Você é pessoa jurídica e recebeu uma multa de trânsito? Saiba que há meios de não pagar a multa em dobro e assim economizar!
Você que gerencia uma frota de veículos deve estar sempre atento acerca das multas que aparecem no sistema do veículo, já que, caso contrário os débitos poderão multiplicar, trazendo enormes prejuízos.
Agora, você sabe como evitar esse prejuízo e economizar muito para a sua empresa?
Pois bem, o primeiro passo é a importância de sempre orientar os motoristas sobre os cuidados com o trânsito, evitando o cometimento de infrações de trânsito e, consequentemente, a chamada multa NIC. Para isso, clique aqui e saiba mais.
O que seria uma multa NIC?
A multa NIC ocorre quando a pessoa jurídica não indica quem era o condutor do veículo na época do cometimento da multa de trânsito e isso penaliza a empresa através da multiplicação dos débitos dessa multa não transferida.
Caso você queira saber para quem irão esses pontos que a empresa não indicou o condutor, clique aqui e saiba mais.
É importante sempre estar atento e acompanhar semanalmente o sistema do DETRAN em buscas de multas indesejadas, pois ou não foi enviada a notificação ou o motorista pode não ter te contado sobre determinada multa.
Nesse caso, para economizar e conseguir indicar o condutor dentro do prazo, tenha em mente essa importância, caso contrário, conforme determina o cálculo legal da multa NIC, poderá ser multiplicado o valor previsto para a multa original vezes o número de infrações iguais cometidas em um período de 12 meses, ou seja, muito dinheiro gasto e algo que nenhuma empresa deseja.
Por isso, você que é pessoa jurídica, deve estar sempre atenta e consultar o sistema de multas do veículo para evitar grandes prejuízos, como a multa NIC acima estudada.
Você já recebeu uma multa NIC? Caso tenha alguma dúvida sobre o conteúdo informativo acima, deixe o seu comentário, pois é muito importante ajudar você.