Omissão de Socorro em Trânsito — Art. 304 CTB: Defesa e Estratégias
Acusado de omissão de socorro após acidente? O Art. 304 do CTB prevê detenção de 6 meses a 1 ano e suspensão da CNH — mas há elementos essenciais que precisam ser provados pela acusação, e muitos casos apresentam defesa robusta.
O Que Diz o Art. 304 do CTB?
“Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.”
Art. 304 — Código de Trânsito Brasileiro
Pena: detenção de 6 meses a 1 ano, com suspensão da habilitação. Se o veículo for de transporte de passageiros, de carga ou de responsabilidade de empresa de transporte, a pena é aumentada de 1/3 a 1/2.
Elementos Necessários Para Caracterizar o Crime
Para que o crime de omissão de socorro se configure, a acusação precisa provar:
- Que houve vítima com necessidade de auxílio — acidentes apenas materiais não configuram omissão de socorro.
- Que o agente tinha condições de prestar socorro sem risco pessoal — se o local era perigoso ou o agente estava ferido, a exigência é afastada.
- Que o agente não prestou socorro e não acionou autoridade — quem liga para o SAMU (192) ou Bombeiros (193) cumpre o dever legal.
- Dolo — consciência da situação e vontade de omitir. Quem não percebeu que havia vítima pode não responder pelo crime.
Perguntas Frequentes
A fuga do local é sempre omissão de socorro?
Não. Se não havia vítima lesionada, se o agente acionou o socorro ou se havia risco pessoal no local, o crime pode não se configurar. Cada caso é analisado individualmente.
Liguei para o SAMU — ainda posso ser processado?
Quem aciona autoridade pública (SAMU, Bombeiros, Polícia) cumpre o dever legal e não responde pelo crime. O registro da chamada é prova fundamental para a defesa.
Omissão de socorro prescreve?
Sim. Com pena máxima de 1 ano, a prescrição é de 4 anos conforme o Art. 109, VI do Código Penal. Se o processo demorar mais que isso, pode ser declarada extinta a punibilidade.
Fale com um Especialista em Crimes de Trânsito
A Jacobi Advocacia atua em crimes de trânsito em todo o Brasil. Consulta gratuita pelo WhatsApp — análise do seu caso em até 24 horas.
Conteúdos Relacionados
Fontes e legislação: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (Art. 165, 277 e 306) | portal do INMETRO (calibração do etilômetro) | decisões do STJ | Resoluções do CONTRAN (Resolução 432/2013).
⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e aplica-se ao ordenamento jurídico brasileiro, conforme o Código de Trânsito Brasileiro — CTB (Lei 9.503/1997) e legislação federal vigente. Não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso, consulte um advogado especializado.
Jurisprudencia do STJ sobre Omissao de Socorro no Transito
O STJ tem consolidado que o crime de omissao de socorro no transito (Art. 304 CTB) e de natureza formal — basta a conducta omissiva, independente de resultado agravado. Porem, o Tribunal tambem reconhece que a impossibilidade de prestar socorro (por exemplo, quando o motorista tambem esta ferido ou em risco) exclui a ilicitude. No HC 456.321/SP, o STJ afastou a condenacao quando o motorista demonstrou ter acionado o socorro por telefone — conduta equiparada ao socorro direto.
O TJSC tem aplicado o principio da subsidiariedade do direito penal, reconhecendo que em acidentes de menor gravidade, a reparacao civil pode ser mais adequada do que a condenacao criminal, especialmente para motoristas com bons antecedentes e que prestaram auxilio por meios indiretos (chamada para o SAMU, acionamento do resgate).
Falar com Advogado — Omissao de Socorro no Transito
- Art. 306 CTB — Embriaguez ao Volante Crime
- Recurso de Bafometro
- Casos Ganhos no Transito — Resultados Reais
- Dr. Guilherme Jacobi — Advogado de Transito
- Perguntas Frequentes — Direito de Transito
Saiba mais sobre homicídio culposo no trânsito (Art. 302 CTB) — crime com pena de 2 a 4 anos e suspensão obrigatória da CNH.