Ultrapassar pelo acostamento: veja as consequências gravíssimas

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Ultrapassar pelo acostamento: veja as consequências gravíssimas

Jacobi Advocacia de Trânsito

Ultrapassar pelo acostamento: veja as consequências gravíssimas

Aprenda sobre

Nesse artigo você aprenderá sobre as consequências de ultrapassar pelo acostamento:

Ultrapassar pelo acostamento é uma prática comum por muitos motoristas, principalmente em situações que o trânsito, por exemplo na BR, está parado.

Fazendo uso do acostamento como se fosse mais uma via para evitar as filas de carros e chegar mais rápido até o local desejado.

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Agora, você sabe as consequências de violar essa regra segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I – pelo acostamento;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).
O que seria ULTRAPASSAGEM?

Seria o movimento de passar à frente de outro veículo que desloca-se no mesmo sentido e faixa de tráfego e, o condutor infrator utiliza-se do acostamento para essa ultrapassagem.

O que seria ACOSTAMENTO?

É a parte diferenciada da pista destinada à parada ou estacionamento de veículos, em casos de emergência, bem como à circulação de pedestres e bicicletas.

Qual a maneira de ultrapassar sem cometer multa?

Quando o motorista deseja ultrapassar o veículo à sua frente, deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando com o propósito de entrar à esquerda.

E você, também tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe a sua pergunta nos comentários.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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