Ação de Transferência de Veículos

Contrate a Jacobi e evite dores de cabeça com sua ação de transferência de veículos. Somos especialistas no assunto e faremos nosso melhor para deixá-lo mais tranquilo.

AVALIAÇÕES JACOBI

ATENDEMOS TODO O BRASIL

Recurso de Multa de Alta Velocidade é nossa especialidade!

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

Veículo vendido e não transferido

Atualmente a venda de veículos é algo bastante comum, seja para trocar de bem ou na intenção de um alívio financeiro.

Um veículo vendido sem a transferência de propriedade para o novo proprietário pode trazer diversas situações problemáticas ao antigo proprietário, como por exemplo, a suspensão da sua CNH, por conta de acúmulo de infrações num período de 12 meses.

Além do mais, o novo proprietário pode deixar de arcar com as responsabilidades financeiras ligadas ao veículo – licenciamento =, pagamento de multas e IPVA, fazendo com que o antigo proprietário tenha o seu nome incluído no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgão e Entidades Estaduais).

Com base nisso, aquele que pretende vender seu veículo deverá tomar certos cuidados, e é de extrema importância que o antigo proprietário e o comprador conheçam o procedimento transferência de veículo.

Pensando nesse assunto, esse conteúdo foi criado, e se você proprietário está pensando em vender seu veículo e não sabe quais formalidades exigidas por lei, está no lugar certo.

Com este conteúdo, você ficará por dentro dos seguintes tópicos:

1.      O que é transferência de propriedade?

2.      Como vender um veículo de forma segura.

3.      Passo a passo para a comunicação de venda

4.      Quais as consequências de não comunicar a venda do veículo?

5.      Ações judiciais para resolução de problemas.

6.      Conclusão.

1. O que é transferência de propriedade?

A transferência de propriedade consiste em um processo administrativo realizado para transferir um bem de titularidade do proprietário para terceiros.

O procedimento administrativo de transferência é obrigatório, isso porque a partir do momento que o novo proprietário adquire determinado veículo tem como obrigação transferir esse veículo para o seu nome.

Essas obrigatoriedades estão previstas no artigo 123 do CTB: Vejamos

Art. 123 – Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

1.            For transferida a propriedade

2.            Mudança de município ou residência do proprietário.

3.            Alteração de alguma característica do automóvel

4.            Casa haja mudança de categoria

Como podemos perceber, o dispositivo prevê quatro situações em que será obrigatória a emissão de novo Certificado de Registro, no entanto, a mais comum, é a transferência de propriedade, decorrente da venda do veículo para terceiro.

O primeiro passo para se realizar a transferência do bem e a comunicação de venda.

Muitos acreditam que apenas a tradição do bem de um para o outro já é suficiente e no futuro são surpreendidos com cobrança de tributos, multas, e até mesmo problemas com a CNH.

Nesse passo, você atual proprietário deve se atentar as etapas para realizar a venda de maneira correta para que lá na frente a solução não vire um problema para você.

Pensando em evitar esses transtornos, a própria legislação regulamenta o ato administrativo, e para aqueles seguirem a formalidades se isentarão de problemas futuros.

Importante salientar que o antigo dono deverá comunicar o ato da venda para o DETRAN, assim que for realizada a venda, principalmente, para evitar a responsabilidade em casos de cometimento de infrações.

Ainda, conforme artigo 134 do CTB sob responsabilidade do antigo proprietário, dentro do prazo de sessenta dias, deverá encaminhar ao órgão de trânsito a cópia autenticada do comprovante de transferência (recibo/DUT), devidamente assinado, tanto pelo comprador quanto para o vendedor.

No tocante à responsabilidade do atual proprietário, ele possuirá o prazo de 30 dias após a comunicação para efetivar e proceder com a transferência de propriedade.

Para isso, o novo proprietário deverá colher uma lista de documentos, incluindo o documento principal – Documento Único de Transferência e ir até o órgão.

Grande maioria, realizam os procedimentos através de um despachante credenciado para evitar burocracias.

Com base no artigo 124 do CTB, tem-se a documentação exigida:

   I – Certificado de Registro de Veículo anterior;

  II – Certificado de Licenciamento Anual;

 III – comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

  IV – Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

 V – Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

 VI – Autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

 VII – certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

 VIII – comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; (Vide ADIN 2998)

   IX –        (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

 X – Comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

XI – comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

Importante deixar indicar, que cada documentação será exigida de acordo com a situação abordada, levando em consideração a situação do veículo e do comprador.

Ainda, com a vigência da resolução nº 809/2020 do CONTRAN, é possível a realização do procedimento de maneira digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, para condutores proprietários que possuem CRLV eletrônico.

Na oportunidade, caso o atual proprietário não realize a transferência dentro do prazo estipulado, será autuado por uma infração grave, totalizando cinco pontos na CNH, e multa pecuniária de R$195,23, conforme artigo 233 do CTB.

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração – média;   

Penalidade – multa;  

Medida administrativa – remoção do veículo.    

2.    Como vender um veículo de forma segura.

Para os proprietários que pretendem vender seus veículos para terceiros, sejam eles conhecidos ou desconhecidos, é necessário estarem atentos em diversos pontos.

Veja, a venda de um veículo não deve ser tratada como algo simples e rápido, pois no tocante a esse assunto, sem a devida a atenção você poderá atrair diversos problemas.

Nesse tópico vamos elencar pontos importantes antes de realizar a venda do veículo para outra pessoa.

Em primeiro lugar você deverá garantir que o veículo esteja em boas condições, e o principal de tudo, ser transparente com o comprador, explicando todos os prós e contras naquele possível negócio.

Isso evita que logo após a venda, o novo comprador passe a te incomodar alegando que você agiu de má fé na intenção de ocultar vícios que naquele momento, não são possíveis de identificar. 

Nesse ponto, seja transparente e informe todos os defeitos dos veículos para que o comprador esteja ciente

Segundo passo, é a quitação de todos os débitos pendentes, incluindo taxa de licenciamento, multas, IPVA, ou qualquer tipo de débito que você proprietário seja responsável.

Importante lembrar que no ato da venda caso o veículo possua pendências financeiras não será possível a realização transferência até a quitação total dos débitos.

Terceiro passo, para a realização da venda, após todas as negociações e tudo certo com o novo comprador, será necessário o preenchimento do Certificado de Registro do Veículo CRV -atualmente chamado de DUT – Documento Único de Transferência, documento essencial para a transferência de propriedade.

Após antigo e atual proprietário preencherem e assinarem o DUT, deverão se deslocar até um cartório e reconhecer firma das assinaturas

Posteriormente, o comprador dará continuidade ao procedimento, no entanto o antigo proprietário com a cópia autenticada do DUT deverá comunicar a venda.

Quarto passo é a realização da vistoria do veículo, que nada mais é do que uma avaliação realizada nos veículos, com o objetivo de atestar as boas condições de manutenção e conservação do veículo.

O procedimento de vistoria é realizado pela Empresa Credenciada de Vistoria.

E o último passo, é a transferência propriamente dita, que deve ser solicitada pelo novo proprietário no período de 30 dias após comunicação da venda.

Na hipótese, se o novo comprador não efetuar o procedimento o antigo proprietário poderá efetuar o pedido de bloqueio até que a transferência seja concluída

3.             Passo a passo para a comunicação de venda

De início, como mencionado acima, o proprietário que tem a intenção de vender seu veículo, precisa tomar certos cuidados e registrar essa venda junto aos órgãos responsáveis, ato este, indispensável para sua segurança.

O principal documento é o Documento Único de Transferência, popularmente conhecido como “recibo” e está em posse do antigo proprietário. O DUT é o documento que irá formalizar a negociação.

Com isso, é de responsabilidade do comprador exigir o preenchimento do documento, para que assim, aquela negociação produza seus efeitos.

Mas como funciona essa comunicação de venda?

Vamos entender!

As partes, após preencherem seus dados pessoais no verso do DUT, irão assinar e se deslocar até um cartório para reconhecer firma das assinaturas.

Posteriormente, dentro do prazo de 30 dias o comprador, será responsável em solicitar a transferência e a emissão do novo certificado de registro.

A partir de então, com base no artigo 134 do CTB, expirado o prazo de 30 dias do atual proprietário sem o cumprimento das obrigações, o ex-proprietário deverá comunicar, enviando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado ao órgão de trânsito dentro do prazo de 60 dias.

E ciente da ausência de transferência de propriedade por parte do atual proprietário, o ex-proprietário se responsabiliza solidariamente pelas penalidades advindas do veículo vendido e não transferido. Veja a íntegra do artigo:

 Art. 134.  No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. 

Portanto, o vendedor que seguir os protocolos legais estará isento de quaisquer problemas futuros, ou seja, após a data da venda do veículo.

Acontece que nem todos os condutores proprietários seguem as orientações legais e acabam se prejudicando.

4.        Quais as consequências de não comunicar a venda do veículo?

Neste tópico iremos abordar a questão das consequências que os antigos proprietários sofrerão caso não obedeçam às orientações da legislação e não efetuem o procedimento correto para transferência de propriedade.

Em que pese, trata-se de obrigação de ambos, o antigo proprietário tem a obrigação de fazer valer seus direitos, mesmo quando o comprador não efetue corretamente os atos obrigatórios.

Mas, em relação a esse tema, existem aqueles que não dão importância às formalidades legais, e por consequência, são surpreendidos com multas, débitos, pontuação na CNH.  Se você faz parte dos que não dão importância, fique atento pois isso pode gerar uma imensa dor de cabeça a longo prazo.

Primeiro ponto a ser destacado aqui, é a entrega de um veículo registrado em seu nome a um terceiro, e principalmente na confiança de ser um conhecido, amigo ou parente.

No momento da venda nada será obstáculo, mas no momento que começar a chegar multas, débitos em atrasado e penalidades, esse amigo ou parente, possivelmente irá se esquivar da responsabilidade, fazendo com que você seja o único responsável.

No caso de cometimento de infrações, dependendo da gravidade delas cometidas, o antigo proprietário poderá ter a CNH suspensa, o que em regra é uma consequência extremamente gravosa.

Não bastasse isso, o antigo proprietário também fica responsável por todos os débitos referentes ao veículo como, multas, licenciamento; IPVA.

Então a melhor opção antes de fechar o negócio é se atentar ao procedimento de transferência para que não tenha problemas futuros.

5.               Ações judiciais para resolução de problemas.

Se você antigo proprietário chegou até aqui, possivelmente você está tendo problemas no tocante ao seu veículo vendido e não transferido.

Neste artigo, destacamos em diversos tópicos a importância de se realizar o procedimento correto em uma venda de um veículo para que você não venha ser responsabilizado por débitos, multas e penalidades advindo do veículo repassado a terceiro.

Em consideração a isso, se você está tendo esse tipo de problema, você poderá recorrer ao judiciário para buscar a resolução deste problema.

Mas, independentemente das opções, é importante deixar especificado que não é um processo simples, inclusive, depende de comprovações documentais.

Ao falarmos de veículo vendido e não transferido, podemos optar por duas ações judiciais mais utilizadas

·         AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE

·         AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO.

ação declaratória de negativa de propriedade é ação pelo qual o antigo proprietário buscará demonstrar que apesar de não ter sido realizada a transferência de propriedade o veículo já foi repassado para terceiro, de modo que irá renunciar a propriedade do veículo vendido, e assim se ver livre de todos os encargos tributário e penalidades.

Lembrando que nesta ação é imperioso a identificação do atual proprietário, isso porque o veículo não poderá ficar em nome de ninguém.

Essa ação versa sobre o prisma de que a transferência de propriedade do bem móvel se dá com a tradição, ou seja, com a simples entrega da coisa ao comprador.

Sobre o assunto preconiza Washington de Barros Monteiro:

Tradição é a entrega da coisa ao adquirente, o ato pelo qual se transfere a outrem o domínio de uma coisa, em virtude de título translativo da propriedade. […] Com essa entrega, torna-se pública a transferência. O direito pessoal, resultante do acordo de vontades, transforma-se em direito real. Antes da tradição, o domínio não se considera transferido do alienante para o adquirente. Ela é para os bens móveis o que a transcrição representa para os imóveis. Costuma-se dizer até, a propósito, que transcrição constitui tradição solene (Curso de Direito Civil, 24ª ed., Saraiva, v. 3, p.).

Ainda, a referida ação se baseará, inclusive, na mitigação do prazo administrativo previsto no artigo 134 do CTB.

Nesse caso, a regra contida no artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro, deve ser mitigada, já que a solidariedade prevista não é absoluta e sim relativa, tendo em vista o princípio da individualidade das penalidades de trânsito.

Deve existir, uma relação de causalidade entre o infrator e a infração cometida, não sendo possível admitir a responsabilidade indireta do ex-proprietário naquelas infrações ou débitos que, sabidamente, não teve qualquer tipo de participação.

Essa ação é contumaz nos casos em que os antigos proprietários repassam o veículo sem cumprir as formalidades exigidas e acabam recebendo multas e obrigados a realizar pagamento de IPVA bem como taxas de licenciamentos anual.

Nesse caso, a comprovação da venda do veículo não será somente através do certificado de registro, mas sim, por vários documentos que corroboram com as alegações do antigo proprietário.

Documentos utilizados para a comprovação:

·         Contrato de compra e venda

·         Mensagem via aparelho celular que comprovem a negociação

·         Extrato de gravame financeiro

·         Notas promissória

·         Prova testemunhal

No tocante a ação de obrigação de fazer de transferência de veículo, normalmente é ajuizada contra o comprador do veículo que não realizou a transferência dentro do prazo de 30 dias.

Nessa hipótese, a ação de obrigação de fazer de transferência de veículo, poderá ser ajuizada tanto pelo antigo proprietário quanto pelo comprador, isso porque, em alguns casos, o antigo proprietário, por vender o veículo de maneira parcelada retém para si o certificado de registro.

Semelhante a ação de negativa de propriedade, na ausência de cópia do certificado de registro você poderá comprovar a venda com os seguintes documentos:

·           Contrato de venda e compra do veículo;

·           Certidão de Notário Tabelião declarando que reconheceu firma das assinaturas em CRV (deve conter a placa do veículo);

·           Prova testemunhal do negócio jurídico.

·           Notas promissória

·           Comprovante de pagamento – extrato indicando o pagamento ou recebimento do valor do veículo.

Normalmente, a ação judicial se baseia nos artigos Art. 123, I, § 1º e Art. 233, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, onde está prevista a expedição de novo certificado de registro do veículo do comprador.

Veja a íntegra dos artigos:

 Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I – for transferida a propriedade;

II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III – for alterada qualquer característica do veículo;

IV – houver mudança de categoria.

§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

 Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração – média; 

Penalidade – multa;       

Medida administrativa – remoção do veículo.       

Extrai das ações acima a sua importância tendo em vista que configura o caminho para que o antigo proprietário não seja responsabilizado por débitos e penalidades de veículo já vendido.

6.        Conclusão

Por fim, a venda de um veículo pode ser considerada um alívio ou um problema, e isso vai depender de como o antigo proprietário irá conduzir a situação antes de repassar o veículo a um terceiro.

De mais a mais, é importante que o antigo proprietário siga as formalidades impostas pela legislação, até porque será a sua maior garantia para não ser prejudicado em breve.

Com esse conteúdo você aprendeu o que é a transferência de propriedade de veículo e sua importância.

Visualizou passo a passo como realizar a venda correta de um veículo.

Ficou ciente de como realiza a comunicação de venda caso seja proprietário, inclusive, como proceder para efetivar a transferência caso seja o novo comprador.

Conheceu as consequências de não realizar a comunicação de venda.

Por último, ficou ciente da possibilidade do ingresso ao judiciário para buscar a resolução do problema, através de ação judicial.

Espero que este artigo tenha tirado suas dúvidas!

Clientes
satisfeitos

As avaliações Google recebidas dos nossos clientes nos orgulham, pois indicam que resolvemos seus problemas e atendemos suas expectativas com nossos serviços de advocacia de trânsito.

Karen Laryssa
Herrmann
★ ★ ★ ★ ★

Simplesmente nota mil para o atendimento! Me ajudaram 100% com um acidente de trânsito em que bati errado. Tiraram todas as minhas dúvidas, me deixaram aliviada, pessoal competente, estão no ramo certo. Agente percebe quando é profissional de verdade. Indico de olhos fechados a equipe toda! Podem confiar de verdade!!!

Ricardo Santos
★ ★ ★ ★ ★

Ótimo serviço prestado em relação a área de trânsito, contratei o serviço de advocacia deles e fiquei despreocupado porque eles cuidam de tudo desde o protocolo até o envio do recurso ao órgão de trânsito do estado do cliente, ótimo serviço prestado,estão de parabéns.

Patricia Schlemper
★ ★ ★ ★ ★

Bate aquele desespero de receber uns pontos pelo que não cometeu? Não sabe como funciona todos os processos? Eles estão ali, preparados para lhe passar tranquilidade e todas as informações necessárias, independente da sua situação, super atenciosos e dispostos a responder qualquer questão e lhe atender da melhor maneira possível. Deixo meus agradecimentos pelo ótimo atendimento!

Valdeir Lino
★ ★ ★ ★ ★

Eu vim aqui parabenizar a Jacobi advocacia pela atenção que recebi do colaborador William ele foi bem atencioso tirou todas as minhas dúvidas se alguém aí precisa de um advogado de trânsito procure pela Jacobi Advocacia eles resolvem qualquer pendência relacionado ao Código de trânsito Brasileiro ( CTB) obrigado!

Paulo Pontes
★ ★ ★ ★ ★

Dr Jacobi e sua equipe foram fantásticos. Resolveram minha demanda em menos de 3 meses. Ótimos profissionais. Sempre atenciosos, esclareceram as dúvidas com profissionalismo. Super recomendo.

Adriel Queiroz
★ ★ ★ ★ ★

Suporte do escritório muito atencioso e cortês no atendimento ao público, conversei com o analista William, que me indicou o melhor caminho no meu caso. O conteúdo do blog é excelente!

Claudinei MHW
★ ★ ★ ★ ★

Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação Judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

Adriel Queiroz
★ ★ ★ ★ ★

Eu não tenho como agradecer, pois do incio ao fim estão me prestando todo suporte e apoio, estão sempre disponíveis, são profissionais demais, eu estou apaixonado pelos 3 advogados kkkkkk. Obrigado a todos que foram anjos comigo. Deus abençoe o vosso trabalho.

★ ★ ★ ★ ★