O DETRAN não quer que você descubra um importante detalhe antes de você recorrer da sua multa de trânsito.
Antes de explicar qual seria esse detalhe que faz a diferença no seu recurso de multa, preciso saber se você conhece o passo a passo para recorrer de uma multa de trânsito.
Não conhece, então explico com detalhes:
- Você recebe uma notificação pelos correios ou é abordado numa blitz policial e fica sabendo que cometeu uma multa de trânsito;
- Você não concorda com a multa e resolve protocolar uma Defesa Prévia no órgão de trânsito;
- Após alguns meses, você recebe notificação em casa informando que a defesa foi negada, ou seja, indeferida;
- Você resolve recorrer para a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, e é exatamente aqui que muitas pessoas erram!
Antes de recorrer de uma multa de trânsito, você deve solicitar a fundamentação da Defesa Prévia que fora negada pelo órgão de trânsito responsável.
Por exemplo, se você foi multado pela Polícia Rodoviária Federal, então deverá solicitar da PRF a cópia da decisão fundamentada.
Por que isso é importante?
Pois se não houve qualquer fundamentação na decisão, então essa multa de trânsito deverá ser anulada.
Portanto, antes de resolver recorrer de uma multa de trânsito, solicite toda a decisão que julgou a defesa prévia para saber se realmente foi fundamentado, e com isso poderá usar como argumento para anular a multa através do recurso para a JARI.
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Guilherme Jacobi
Advogado Especialista em Trânsito