Afinal, é ou não permitido recusar o teste do bafômetro? Saiba agora!

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito

Afinal, é ou não permitido recusar o teste do bafômetro? Saiba agora!

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Isso pode acontecer e efetivamente acontece muito em virtude de operações policiais para evitar ou diminuir o número de condutores que dirijam após ter ingerido álcool e ter sua direção comprometida, bem como pela falta de conhecimento das legislações de trânsito sobre o que é permitido ou proibido.

Durante estes anos de prática processual defendendo inúmeros clientes na área de trânsito, eu atestei que só existe uma forma quase sempre efetiva de reparar este problema e evitar a suspensão da sua CNH, bem como o pagamento do alto valor da multa, que é através de um recurso produzido com técnica argumentativa específica, pois, além de demonstrar juridicamente o erro na lavratura do Auto de Infração de Trânsito, permita de pronto a anulação da multa pela Administração Pública.

Portanto, um dos maiores erros que as pessoas cometem é achar que basta alegar uma pretensa injustiça, por exemplo “que não estava no local”, para que os erros sejam sanados, e é justamente aí que a o problema se torna ainda mais grave, já que não buscou o auxílio de um advogado especialista na área.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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