Cassação da CNH: Entenda Como Acontece

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito

Cassação da CNH: Entenda Como Acontece

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A grande maioria dos motoristas talvez nunca tenha ouvido falar sobre a cassação da CNH, penalidade extremamente severa aplicada pela legislação de trânsito. 

É importantíssimo você conhecer como funcionam as regras da legislação de trânsito para não ser surpreendido com a notificação sobre a instauração de processo administrativo de cassação da CNH.

E claro que para ocorrer a cassação da carteira nacional de trânsito, o motorista deverá infringir diversas regras, inclusive ser abordado com a CNH suspensa, processo anterior ao de cassação. 

Todos nós sabemos que a Carteira Nacional de Habilitação nada mais é que uma permissão que o Estado fornece para os condutores conduzirem veículos livremente.

Mas, para que isso seja algo definitivo, todo e qualquer condutor deverá seguir regras, ou melhor, obedecer às normas estabelecidas pela legislação de trânsito.

A legislação pune em uma escala baixa gravidade até a extrema gravidade.

Isso quer dizer que para cada tipo de infração haverá uma penalidade específica e, em determinados casos, serão aplicadas penalidades como suspensão e cassação da CNH do condutor.

Penalidades estas que são extremamente graves e prejudiciais para qualquer motorista.

Pois bem, ao mesmo tempo que o Estado lhe permite dirigir, ele poderá te impedir disso, com o processo de suspensão e cassação da CNH. Para que isso não aconteça é necessário estar em obediência à norma.

Mas, enfim, motorista, você já ouviu falar sobre a cassação da CNH

Se ainda este assunto for uma novidade para você, leia o artigo até o final e entenda o que é, como funciona esse procedimento e, em situação específica, até evitar sua cassação. 

O que é processo de cassação da CNH?

Antes de iniciarmos a explicação do que é a cassação da CNH, precisamos realizar uma breve análise em relação às penalidades previstas no código de trânsito brasileiro.

O artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro faz previsão de penalidades para condutores infratores no trânsito. Essas penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade da conduta do motorista, ou seja, quanto maior gravidade da infração ou do acúmulo delas, maiores as consequências.

Vejamos os tipos de penalidades previstas no artigo 256 do CTB:

ART.256 A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações neles previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – revogado

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da permissão para dirigir

VII- frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Como podemos visualizar dentre as penalidades de advertências, multa, suspensão do direito de dirigir, frequência em curso de reciclagem, a mais severa é a cassação da CNH.

O foco deste artigo será unicamente em relação à cassação da CNH. Penalidades aplicadas a condutor infrator.

Mas, afinal, o que é a cassação da CNH?

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação nada mais é do que o cancelamento dela, ou seja, basicamente será como se você nunca tivesse sido habilitado.

Diferente do que acontece no processo de suspensão que a CNH fica bloqueada por um determinado tempo, e ao final do prazo estabelecido e preenchidos os requisitos exigidos pela legislação, o condutor poderá utilizá-la normalmente.

Observem o que diz o artigo 263 do CTB, a respeito da cassação:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

IV – (VETADO).

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

§ 3º (VETADO). 

O condutor que tiver a CNH cassada, deverá passar por um procedimento de habilitação perante uma autoescola, seguindo as normas do Conselho nacional de trânsito – CONTRAN.

Ademais, o procedimento só poderá ser iniciado após o cumprimento de um período de 24 meses, período em que o condutor ficará impedido de obter nova CNH.

A cassação da CNH será constatada através de um processo administrativo, após respeitadas todas as etapas defensivas no qual o condutor tem direito.

A reincidência de uma infração do inciso III em um período de 12 meses pode levar a cassação da carteira de habilitação.
Confira as infrações que podem levar a cassação da CNH

Diferença entre cassação e suspensão da CNH?

No tocante às diferenças do processo de suspensão e o de cassação da Carteira Nacional de Habilitação faremos uma breve exposição.

Muitos motoristas não sabem identificar as diferenças entre esses dois processos administrativos, tendo em vista que acreditam ser o mesmo procedimento.

Por tal motivo, o condutor ao final acaba obtendo prejuízos enormes pela falta de informação.

Período de cassação X Período de suspensão.

Levando em consideração que a penalidade de cassação da CNH é a mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por consequência, o período de penalidade tende a ser mais longo do que a suspensão da CNH.

O período de cassação é de 24 meses, após o encerramento do processo administrativo. Enquanto isso, no processo de suspensão o período máximo é de 12 meses, exceto nos casos de reincidência.

Perda definitiva da CNH X Bloqueio temporário

Conforme já mencionado acima, a cassação é a perda definitiva da CNH, sendo que ao final do período de penalidade o condutor deverá passar pelo procedimento de habilitação em uma autoescola.

Diferentemente, na suspensão do direito de dirigir, o motorista terá sua Carteira Nacional de Habilitação bloqueada em caráter temporário, e encerrado o prazo estipulado pelo órgão de trânsito, após um curso de reciclagem e aprovação em prova teórica, irá reaver sua CNH. Ressaltando que o condutor voltará a utilizar a mesma CNH.

Processo de habilitação X Curso teórico de reciclagem

Com a CNH cassada, o condutor para voltar a dirigir deverá passar pelo processo de habilitação como se nunca tivesse uma CNH, tendo em vista que ela será cancelada, ou seja, excluída.

Já no processo de suspensão como mencionado acima, é um bloqueio temporário e está condicionado à frequência obrigatória em curso de reciclagem e aprovação em prova teórica.

Aplicação das penalidades: Cassação X Suspensão

Fator importante: para quem é aplicada a penalidade seja condutor do veículo ou proprietário do veículo.

No processo de cassação, a penalidade apenas será aplicada para o condutor, e a suspensão do direito de dirigir é aplicada dependendo da situação para o condutor ou proprietário.  

Cassação da CNH definitiva X PPD (permissão para dirigir)

Nesse tópico é importante realizar uma breve explicação do que é a PDD, pois muitos não sabem a diferença entre a CNH definitiva e a provisória.

Pois bem, a PPD, popularmente conhecida como CNH provisória, nada mais é que uma permissão para a condução de veículos, ou seja, o condutor poderá durante o período de 12 meses conduzir veículos automotores, sem restrições, se igualando com o condutor que já possui a CNH definitiva.

No entanto, o condutor que possuir a PDD, deverá se atentar no cometimento das infrações, isso porque o procedimento de cassação da PPD é diferente da cassação da CNH definitiva.

Ou seja, no caso da PPD, a cassação quer dizer a não obtenção da CNH definitiva após o término do período de 12 meses.

Nessa esteira, veja o que menciona o artigo 148 do CTB: 

 Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, conceitos de direção defensiva e de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. 

 § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

§ 5º O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN poderá dispensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do exame de aptidão física e mental. 

Podemos perceber que o condutor recém habilitado não terá a emissão da sua CNH definitiva ao final do período, caso tenha cometido infração grave e gravíssima ou seja reincidente em infração média.

Devemos nos atentar que o condutor poderá cometer infrações leves, independentemente de sua quantidade, havendo apenas penalidade para infrações grave, gravíssima ou reincidência em média.

Sendo assim, considera-se a cassação da CNH provisória.

Em relação a cassação da CNH definitiva, há algumas formas para que isso venha acontecer. Vejamos:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

IV – (VETADO).      (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022)      (Vigência)

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento

Diferente da cassação da PPD, a CNH definitiva poderá ser cassada pelas 5 hipóteses acima descritas no artigo.

A mais comum é em casos em que o motorista está com a CNH suspensa e  é flagrado dirigindo no período de suspensão.

Conforme já mencionado, a cassação definitiva da CNH só poderá ocorrer após esgotadas todas as fases defensivas do condutor dentro do processo administrativo.

Fases de defesa do processo de cassação 

Todo procedimento de processo administrativo de defesa, seja em processo de autuação, suspensão ou cassação, terá 3 etapas defensivas sem distinção.

Nesse caso, o processo administrativo de cassação do direito de dirigir, como todo e qualquer outro processo, será amparado pelo princípio do contraditório e da ampla defesa.

Como já mencionado em outras oportunidades, tal princípio visa a garantia do condutor de se defender e buscar o arquivamento do processo administrativo independente do motivo.

O processo de cassação será iniciado após a instauração e notificação do condutor que for flagrado em algumas das situações previstas nos incisos do artigo 236 do CTB.

Defesa prévia: A defesa prévia é o início do processo, ou seja, trata-se da primeira defesa que será apresentada, devendo ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da notificação de instauração do processo administrativo de cassação.

Recurso à Jari: No tocante ao recurso à Jari, corresponde à segunda etapa defensiva do processo administrativo, também pode ser apresentado em até 30 dias após a comunicação do indeferimento da defesa prévia ou da comunicação da revelia do condutor através de notificação.

Fator importante a mencionar nesse tópico é em relação ao cabimento do recurso. Essa etapa independe de apresentação de defesa prévia, ou seja, mesmo que o condutor não apresente defesa prévia será disponibilizado prazo para o recurso à Jari.

Recurso ao Cetran: O último, mas não menos importante, trata-se da última etapa defensiva, semelhante aos anteriores, o recurso ao Cetran deverá ser apresentado 30 dias após a comunicação de indeferimento do recurso à Jari.

Como mencionado no tópico anterior, para o condutor estar apto a apresentar o recurso ao Cetran, ele obrigatoriamente deverá ter apresentado recurso à Jari, caso contrário, não será possível recorrer ao Cetran.

Durante o processo, o condutor pode ter os recursos deferidos, independentemente da etapa defensiva e caso isso ocorra, o processo de cassação será arquivado.

No entanto, finalizada as etapas defensivas sem alcançar o deferimento, o motorista será penalizado e terá a CNH cassada.

Confira os principais motivos para recorrer ao processo de cassação da carteira de habilitação.
Conheça os motivos pelos quais você deve recorrer ao processo de cassação da sua CNH

 Motivos para recorrer ao processo de cassação da CNH

O não conhecimento das vantagens de recorrer ao processo administrativo de cassação por parte do condutor acarreta diversos prejuízos.

Mas isso não se enquadra somente nesse único processo de cassação, mas sim no geral.

É extremamente vantajoso conhecer os seus direitos e principalmente as vantagens de recorrer a uma simples multa até a um processo de cassação.

Vou listar neste tópico algumas vantagens de recorrer do processo de suspensão:

Vamos lá!

Vantagem econômica

O condutor que recorrer ao processo administrativo de cassação, assim que protocolou seu recurso, passa a adquirir a possibilidade de obter êxito e assim anular aquele processo caso seus argumentos sejam acatados.

Isso quer dizer que, ao recorrer da cassação da CNH, e na hipótese de seu recurso for deferido em quaisquer das etapas defensivas, você não será obrigado a desembolsar o valor pago para habilitação, que atualmente, está custando em torno de R$ 2.500 a 3.000 mil , além de não ser obrigado a pagar a multa recebida.

Prolongar seu tempo para dirigir

Inicialmente, antes de explicar sobre essa vantagem, é importante mencionar que o melhor motivo para se recorrer não é postergar o problema, e sim resolvê-lo.

Mas para muitos isso é extremamente importante, principalmente para aqueles que se utilizam da CNH para obter seu próprio sustento e de sua família.

O prolongamento do seu direito de dirigir está condicionado às fases do processo administrativo, ou seja, durante o processo você poderá dirigir normalmente com sua CNH ativa, sem nenhuma restrição.

Isso quer dizer que enquanto o condutor estiver apresentando seus recursos ele não poderá estar impedido de dirigir, já que não houve a imposição da penalidade.

Mas por que isso acontece?

Isso acontece pois durante o processo administrativo existe a possibilidade de o recurso ser deferido e o mesmo ser arquivado pelo Detran.

Ficar muito tempo sem dirigir

Como já mencionado anteriormente, o período de cassação corresponde a 24 meses, exatamente dois anos sem poder dirigir, além de ter que realizar nosso procedimento de habilitação perante uma autoescola.

O período é extremamente longo, e há de considerar que estar impedido de conduzir veículo acarreta inúmeros prejuízos, inclusive para aqueles que utilizam a CNH para trabalhar.

Nesse caso, a melhor opção diante de tal gravidade está na opção de recorrer, até porque exercendo essa opção o condutor possuirá maiores chances de se esquivar desses enormes prejuízos futuros.

Quais as consequências de dirigir com a CNH cassada?

Acredito que nessa altura do artigo todos já possuem o entendimento que essa penalidade é considerada uma das mais graves previstas na legislação de trânsito.

E considerando que mesmo com a apresentação de todos os recursos cabíveis a penalidade foi mantida, a melhor opção, em que pese gere transtornos, é evitar a condução de veículos.

Até porque, ser flagrado dirigindo com a CNH cassada pode gerar transtornos extras.

Mas, não é bem assim que acontece!

Com a cassação da CNH imposta, muitas vezes por ser um período extremamente longo muitos motoristas se arriscam na condução de veículos, o que pode gerar outros prejuízos além daqueles que o mesmo já possui.

Para entendermos melhor, vale a leitura do artigo 162, inciso II, do CTB.

Veja:

Art. 162. Dirigir veículo:

 I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:      

Infração – gravíssima; 

Penalidade – multa (três vezes;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

 II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima

Penalidade – multa (três vezes);   

[…]       

Resumidamente, o condutor que for flagrado dirigindo com a CNH suspensa estará cometendo infração de natureza gravíssima e será multado.

Nesse caso, diante da gravidade, será aplicado o multiplicado em 3 vezes no valor da multa gravíssima, ou seja, o condutor terá uma multa de R $880,41.

Em casos específicos, o condutor que, além de dirigir com a CNH cassada também gerar perigo de dano aos demais usuários, cometerá crime de trânsito e estará sujeito a uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.

Ressalta-se que a multa aplicada no crime de trânsito não se trata daquela aplicada administrativamente.

Crime este, previsto no artigo 309 do CTB;

Observe:

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Aqui nesse tipo penal, para haver configuração do crime, o elemento essencial é o perigo de dano aos usuários da via, não podendo ser presumido, e sim comprovado.

Caso não reste comprovado, caberá somente a sanção administrativa prevista no artigo 162, inciso II, do CTB.

Ou seja, em casos de cassação da CNH, busque cumprir o período e realize o procedimento de habilitação correto, isso porque sempre será a melhor opção conduzir veículos dentro da legislação.

A CNH vencida gera cassação?

Sobre esse tópico, é extremamente comum as pessoas acreditarem que dirigir com a CNH vencida gera a cassação da CNH.

Mas não é bem assim!

A cassação da CNH somente ocorrerá nas hipóteses elencadas no artigo 263 do CTB. Exceto a PDD, que a cassação ocorre conforme às hipóteses previstas no artigo 148 do CTB.

Nessa situação em específico, ou seja, dirigir veículo com a CNH vencida, haverá o registro da infração de trânsito, prevista no artigo 162, inciso V do CTB. Observe:

 Art. 162. Dirigir veículo:

[…]

 V – com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:   

Infração – gravíssima;      

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

[…]

Resumidamente, você não terá a CNH cassada, apenas haverá o registro da infração e a necessidade da apresentação de condutor habilitado para assumir a condução do veículo que o condutor foi flagrado.

Lembrando que após o vencimento da CNH o condutor tem até 30 dias para realizar a renovação.

Mesmo sendo uma infração considerada gravíssima, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias não gera a cassação do documento.
Muitos acreditam que dirigir com a CNH vencida pode levar a cassação da mesma e apesar de ser uma infração gravíssima, sua penalidade é de multa e retenção de veículo até que o condutor se apresente habilitado novamente

 Conclusão

Com o desenvolvimento e o conteúdo desse artigo, você motorista ficou por dentro da maioria dos temas que giram em torno da cassação da CNH.

A falta de informação muitas vezes torna os problemas diários bem mais graves do que realmente são.

Isso porque aqueles que não conhecem o procedimento e desconhecem o seu direito de recorrer, acabam aceitando de forma voluntária as penalidades, e em diversos casos, os condutores estão sendo punidos de forma errada e sem motivação.

Essa linha de raciocínio não vale somente para o processo de cassação, e sim no geral, pois isso pode acontecer com uma simples multa registrada erroneamente.

Mas você motorista possui todas as informações necessárias para não cair em armadilhas e exercer seu direito de defesa.

Importante mencionar: a necessidade de contratar um especialista na área e garantir ainda mais a chance de obter êxito para anular esse processo administrativo tão gravoso, até porque, o especialista realizará um estudo completo em seu processo e aplicará a melhor estratégia para buscar a anulação da cassação. Para aqueles que poderiam ficar 24 meses sem poder conduzir um veículo, essa se torna uma opção bastante benéfica.

Por outro lado, é importante estar ciente dos riscos que atraem uma direção perigosa e evidentemente, se todo e qualquer condutor conduzir o veículo com cautela e principalmente respeitando a legislação de trânsito brasileira, dificilmente será punido com uma cassação da CNH.

Espero que este artigo tenha sido útil para você!

Até a próxima!

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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