Como converter a multa de trânsito em advertência (com Modelo)

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito

Como converter a multa de trânsito em advertência (com Modelo)

Aprenda sobre

Você levou uma multa leve ou média recentemente?

Saiba que através de um único pedido ao DETRAN será possível evitar o pagamento dessa multa e a pontuação na sua CNH.

No final irei disponibilizar um modelo pronto para você, bastando copiar, incluir os seus dados e enviar para o órgão de trânsito.

Mas saiba que será apenas possível se a sua multa for leve ou média e você não tenha cometida a mesma infração nos últimos 12 meses, está bem?

Ainda, é importante te informar que atualmente o órgão de trânsito pode ou não aplicar esse benefício, mas que com as alterações da nova lei de trânsito, a partir de abril serão obrigados.

O que eu te aconselho a fazer agora é consultar os dados do seu veículo e verificar se há alguma multa que se enquadre nesses requisitos, e se houver alguma multa grave, aconselho buscar o auxílio de um advogado especialista em trânsito para ajudar você a recorrer.

Abaixo o modelo para você:

Pesquisas frequentes: recurso para multa de velocidade

À COMISSÃO DE DEFESA PRÉVIA DE INFRAÇÕES

Placa: XXX0000/SC

Auto de Infração nº EEXX5050

NOME COMPLETO, brasileiro, portador do CPF sob nº 003.555.000-02, residente e domiciliado no endereço cadastrado em seu prontuário, bem como na procuração anexada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Ilustre presença, por intermédio de seu advogado, oferecer a presente

APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

Em face da decisão que julgou procedente o Auto de infração (cópia em anexo), pelos fatos e fundamentos abaixo expostos.

I – DA SUPOSTA INFRAÇÃO

Conforme consta do Auto de infração (cópia em anexo), foi imputado o cometimento da infração prevista no artigo art. 218, I, do CTB, in verbis:

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):     

 Infração – média;     

 Penalidade – multa;     

Ocorre que, conforme se demonstrará, a penalidade aplicada não deve prevalecer, devendo ser convertida em advertência por escrito como medida educativa a respeito do trânsito.

II – DO DIREITO
DA ADVERTÊNCIA

Conforme o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro e o artigo 10 da Resolução 619 de 2016 do CONTRAN, poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve (3 pontos) ou média (4 pontos), passível de ser punida com multa, desde que não o infrator não tenha cometido a mesma infração nos últimos doze meses.

Conforme se depreende da documentação anexa o requerente faz jus à medida de conversão da multa em advertência escrita:

  1. o Auto de Infração prova que a infração cometida pelo requerente foi de natureza leve/média;
  2. o histórico do Extrato de Pontos da Carteira Nacional de Habilitação do requerente demonstra que, nos últimos 12 (doze) meses, o requerente não cometeu a mesma infração;

Portanto, o requerente cumpre os critérios exigidos pela legislação e por seu regulamento para ter a multa convertida em advertência por escrito.

III – DOS PEDIDOS

Diante de tudo que foi exposto, requer que se digne Vossa Senhoria a tomar as medidas necessárias para que se faça Justiça, aplicando a penalidade de advertência por escrito

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Joinville-SC, 17 de agosto de 2020

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NOME COMPLETO

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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