Como Recorrer de uma Multa por Recusar o Teste do Bafômetro em Santa Catarina

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

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Como Recorrer de uma Multa por Recusar o Teste do Bafômetro em Santa Catarina

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As fiscalizações de trânsito envolvendo a Lei Seca têm se tornado comum nas estradas de Santa Catarina, com o objetivo principal de coibir a prática da direção sob efeito de álcool, principalmente em época de festas típicas como a Oktoberfest.

No entanto, muitos motoristas acabam sendo multados por se recusarem a fazer o teste do bafômetro, mesmo quando não estão embriagados. Sabemos que uma multa pode ser uma grande dor de cabeça para qualquer motorista e em Santa Catarina, existem maneiras legais de recorrer e contestar a penalidade imposta pelo policial. Neste artigo, vamos lhe mostrar exatamente como recorrer de uma multa por recusar o teste do bafômetro em Santa Catarina.

Ao ser abordado em uma blitz de Lei Seca, é preciso estar ciente que o teste do bafômetro é obrigatório, como prevê o artigo 277 da lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro. Caso o motorista se recuse a realizar o teste do bafômetro, estará sujeito a uma multa no valor de R$ 2934,70, além de suspensão da carteira de motorista por um período de 12 meses. Essa penalidade é aplicada com base no artigo 165-A do CTB. No entanto, muitas vezes o motorista não está ciente de seus direitos e acaba sendo penalizado injustamente.

Uma das principais formas de recorrer de uma multa por recusar o teste do bafômetro é alegando que o direito à defesa não foi resguardado. Ou seja, o policial não teria dado ao motorista a chance de se explicar ou apresentar provas suficientes que comprovem que ele não estava sob a influência de álcool no momento da blitz ou que o Auto de Infração não foi preenchido com as informações obrigatórias conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Para recorrer dessa forma, é preciso apresentar uma defesa escrita ao órgão responsável pela aplicação da multa, no prazo de 30 dias a partir da notificação da penalidade.

Outra forma de recorrer da multa é alegando que o teste do bafômetro foi feito de forma inadequada ou falha, podendo ter gerado um falso positivo ou negativo. Neste caso, é preciso buscar ajuda de um profissional especializado na área, e para isso a Jacobi Advocacia conseguirá ajuda-lo para analisar o caso e buscar evidências que comprovem que o resultado do teste não foi confiável.

Além disso, outra forma de recorrer é alegando que o policial não teria conduzido o procedimento previsto no artigo 165 do CTB de forma adequada, antes de aplicar a multa. Isso inclui a realização do teste do bafômetro em um local adequado, a apresentação da identificação do agente fiscalizador, a notificação do resultado do teste, entre outros procedimentos que precisam ser seguidos rigorosamente.

Por fim, é importante lembrar que o recurso pode ser negado em primeira instância, mas ainda existe a possibilidade de recorrer na segunda instância para a JARI e por último ao CETRAN, utilizando as mesmas formas de defesa mencionadas anteriormente.

Recorrer de uma multa por recusar o teste do bafômetro pode parecer difícil, mas é possível contestar a penalidade imposta pelo policial, mediante os recursos legais previstos no CTB. É importante estar ciente de seus direitos e buscar ajuda profissional caso necessário. Não deixe de se informar e conhecer seus direitos para evitar que um erro do policial leve a uma penalidade injusta.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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