Embriaguez ao volante: Veja quais as consequências

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito

Embriaguez ao volante: Veja quais as consequências

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Você sabe quais os riscos de conduzir um veículo sob efeito de álcool ou qualquer substância que possa alterar sua capacidade psicomotora? 

Pensando nisso, preparamos o artigo de hoje levando em consideração o fato ocorrido neste último final de semana.

Primeiramente, para você ficar por dentro, no último sábado, dia 14/01/2023, um motorista de um caminhão foi preso pela PRF após colidir em mais de 10 veículos durante seu trajeto, em decorrência da sua condução perigosa.

O motorista saiu de Ponta Grossa Paraná e atravessou Curitiba/PR, e, em meio ao trajeto derramou parte da carga que se encontrava no caminhão na BR-376, inclusive a carga foi saqueada. 

Segundo informações, o motorista do caminhão foi preso em flagrante na cidade Industrial de Curitiba, 130 quilômetros após os policiais receberem a denúncia da condução perigosa.

Segundo informações prestadas pelo advogado do motorista, o mesmo fez o uso de entorpecentes para ter condições de finalizar a viagem, haja vista que estava sem dormir a algum tempo.

Após ser submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a quantia de 0,14 mg/l de cocaína no organismo dele.

O caminhoneiro possivelmente misturou essa substância com álcool ocasionando o surto, segundo informações da Polícia Militar.

Levando em consideração o fato mencionado iremos abordar um assunto bem relevante, isso porque, o motorista diante sua imprudência, apresentou não somente um risco a vida dele, mas também quanto a terceiros, além dos imensos prejuízos materiais.

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Conheça os perigos da direção sob efeito de bebidas alcoólicas e entorpecentes

Lei seca: o que é?

A Lei nº 11.705/2008, mais conhecida como Lei Seca, desde a sua entrada em vigor visa aplicar penalidades severas evitando acidentes que causam mortes e vítimas no trânsito por todo território brasileiro.

A lei seca tem como um dos seus principais objetivos a punição para aqueles que dirigem sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa. Sabemos que dirigir embriagado caracteriza umas das maiores e mais graves causas de acidentes com registros de vítimas fatais, sejam eles passageiros e condutores dos próprios veículos ou simples pedestres.

Outro ponto importante é que atualmente a lei não possui nenhum tipo de tolerância de álcool no sangue, ocorrendo somente a confusão de informação, no tocante a margem de erro que o aparelho possui. 

Não iremos prolongar muito nesse tópico, pois o assunto principal são as consequências de dirigir embriagado. 

Consequência do flagrante de embriaguez ao volante

Por ser uma atitude severamente punida, o ato de ser flagrado sob efeito de álcool ou substância psicoativa pode causar diversos prejuízos, não só administrativos, cíveis e penais, mas também perda para terceiros, dependendo da gravidade do ocorrido. 

Infração Administrativa

Nesse passo, inicialmente, sabemos que a legislação brasileira de trânsito, em seu artigo 165 do CTB, prevê punição para aqueles que forem flagrados embriagados ou com algum tipo de substância em seu organismo.

Observe o que diz o referido artigo:

  Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;       

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. 

Além de ser uma infração considerada gravíssima, que gera o pagamento de multa de quase R$3 mil, a infração está elencada no rol de infrações auto suspensivas, gerando a suspensão do direito de dirigir do motorista infrator.

Crime de Trânsito

Inclusive, dependendo dos casos, não bastando a configuração da infração administrativa, o condutor pode também responder por crime de trânsito, conforme previsto no artigo:

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: 

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: 

I – Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. 

§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. 

§ 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.

Nessa hipótese de caracterização de crime, o condutor poderá ter uma dor de cabeça e tanto.

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A penalidade de embriaguez ao volante é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses

Responsabilidade civil (dano material/moral)

Por fim, é imperioso destacar a questão da responsabilidade civil do motorista que dirige embriagado.

No nosso Código Civil, possui a previsão dos seguintes artigos, em casos de prejuízos gerados a terceiros. Veja:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Com isso, o motorista ao assumir o volante sob efeito de álcool ou substância que altere sua capacidade psicomotora pode restar caracterizada a culpa presumida e o dever de indenizar por danos materiais ou morais dependendo do caso concreto.

Ou seja, o transgressor ao dirigir embriagado assume os riscos de causar resultados danosos a terceiros e em casos de acidentes poderá ser responsável civilmente e deverá indenizar a vítima, cabendo a ele demonstrar a culpa exclusiva da vítima, que nesse caso o ônus da prova restará invertido.

Portanto, a decisão de estar atrás de um volante após a ingestão de álcool ou o consumo de drogas não causará somente custos individuais, mas também para toda a sociedade, até porque movimenta toda uma estrutura, desde o deslocamento de um policial até uma ocupação de leito em um hospital para casos de acidentes com vítimas.  

A direção consciente é extremamente importante, pois você deve considerar os riscos à vida de terceiros e, principalmente, a sua própria vida.

Podemos tirar como exemplo o ocorrido neste último sábado, onde o motorista de maneira imprudente, mesmo estando sem o descanso necessário, utilizou de substâncias psicoativas para retardar o cansaço e causou imensos prejuízo, não só para ele, mas também para a empresa para qual presta serviços e as vítimas que tiveram seus veículos destruído com as colisões. 

Conclusão 

O mais importante é evitar a direção do veículo caso o condutor tenha ingerido ou utilizado substâncias que são capazes de alterar a sua capacidade mental, não só para sua segurança como para todos. 

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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