Nova Lei de Trânsito: O Que Você Precisa Saber Sobre o Exame Toxicológico

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

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Nova Lei de Trânsito: O Que Você Precisa Saber Sobre o Exame Toxicológico

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Estamos vivendo uma era de mudanças constantes, inclusive na legislação de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por alterações importantes com a entrada em vigor da Lei 14.599/23. Entre as modificações mais relevantes, destaca-se a regra relativa ao exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. 

Este artigo visa esclarecer todos os aspectos pertinentes dessa nova norma, focando no exame toxicológico: quem precisa realizá-lo, quais as implicações de não fazê-lo e o prazo estabelecido para a regularização.

medico de laboratorio realizando exame medico de urina

A Lei 14.599/23 e o Exame Toxicológico

A Lei 14.599, que entrou em vigor em julho de 2023, traz uma nova diretriz para a realização do exame toxicológico. O exame, que já era exigido na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E, agora também deve ser feito de forma periódica, independentemente de o motorista estar conduzindo veículos dessas categorias ou não.

A Deliberação 268/23 do CONTRAN

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), seguindo a diretriz estabelecida pela nova lei, publicou a Deliberação 268/23. De acordo com esse documento, motoristas habilitados nas categorias C, D e E têm até o dia 28 de dezembro de 2023 para regularizar o exame toxicológico periódico.

Portanto, se você é motorista e está com seu exame toxicológico vencido, atenção a essa data! Após o prazo estipulado, infrações de trânsito serão aplicadas para aqueles que conduzirem qualquer tipo de veículo na via pública nas seguintes condições:

  1. Com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias (conforme o art. 165-B, código 764-10);
  2. Com resultado positivo em exame toxicológico (conforme o art. 165-C, ainda sem código de infração divulgado pelo CONTRAN).

A verificação da data de validade e/ou situação do exame toxicológico pode ser realizada pelos agentes de trânsito por meio de um sistema online informatizado.

O Exame Toxicológico na Prática

O exame toxicológico, também conhecido como “teste do cabelo”, é uma análise laboratorial que detecta a presença de substâncias psicoativas no organismo, através da análise de amostras de queratina (geralmente cabelo, unha ou pelo). O teste pode detectar o uso de drogas em um período que varia de 90 a 180 dias.

Para os motoristas das categorias C, D e E, a realização do exame toxicológico não só é obrigatória para obtenção e renovação da CNH, mas também de forma periódica, a cada dois anos e seis meses para condutores com até 69 anos de idade, e a cada três anos para os condutores com 70 anos ou mais. Isso significa que, independentemente de estar conduzindo veículos das categorias C, D ou E, esses motoristas precisam estar em dia com o exame toxicológico para evitar penalidades.

Infrações e Penalidades

A nova lei estabelece penalidades mais rígidas para quem não cumpre as novas exigências. De acordo com o artigo 165-B do CTB, o motorista que conduzir veículo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias estará sujeito a uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por cinco.

Além disso, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa passará a ter um fator multiplicador de dez, elevando o valor da multa para aproximadamente R$3.000,00. A nova lei também prevê a suspensão do direito de dirigir para aqueles que forem flagrados dirigindo após obter resultado positivo no exame toxicológico (Art. 165-C).

Como Regularizar o Exame Toxicológico

Dada a relevância do exame toxicológico na nova legislação de trânsito, é importante que os motoristas das categorias C, D e E se programem para regularizar a situação o quanto antes. A dica é não deixar para a última hora e evitar correrias e possíveis imprevistos.

O exame toxicológico pode ser realizado em laboratórios credenciados pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). Os motoristas deverão solicitar ao laboratório que o resultado seja informado diretamente ao RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação), evitando assim, qualquer complicação ou atraso na transmissão das informações.

A nova Lei de Trânsito trouxe alterações significativas que impactam diretamente a vida dos motoristas, em especial aqueles das categorias C, D e E. O exame toxicológico, agora exigido de forma periódica, é uma delas. Mantenha-se atualizado e regularizado para evitar surpresas e transtornos futuros.

No nosso escritório, estamos prontos para ajudá-lo com qualquer dúvida ou assistência jurídica de que possa precisar. Entre em contato conosco e mantenha a segurança e a legalidade no trânsito.

Lembrando que é sempre importante contar com profissionais especializados na área para esclarecer dúvidas e orientar em processos legais. A equipe de nosso escritório está à disposição para auxiliar em todos os trâmites legais referentes à nova lei de trânsito e suas implicações.

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Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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