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Quais os documentos necessários para transferir os pontos da CNH?

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Quais os documentos necessários para transferir os pontos da CNH?

Você sabia que após receber a notificação de autuação, é possível designar outro motorista e transferir os pontos da sua multa?

Claro, se o ocorrido aconteceu quando você não estava dirigindo.

Isso porque, na grande maioria dos casos, o motorista não é reconhecido pela fiscalização no momento da infração.

E, desta forma, o proprietário recebe uma penalidade que não é sua. Ou seja, não só os pontos se acumulam em sua carteira, como ele também é o responsável por pagar a multa.

 No entanto, é possível indicar o condutor responsável e transferir os pontos de uma CNH para outra. 

E é sobre isso que vamos falar neste artigo. 

Aqui você vai ver:

  • Existe um prazo para transferir os pontos da CNH?
  • Quais os documentos necessários para transferir os pontos da CNH?

Ao final deste conteúdo, você saberá como agir corretamente caso não seja você o responsável pela infração. 

Acompanhe e boa leitura:

Existe um prazo para transferir os pontos da CNH?

Veja, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) são previstos:

  • “Art. 257 – As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

(…)

  • § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

(…)

  • § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

(…)

  • § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.”

Percebe que a lei institui que o responsável pelas infrações é o condutor? Ou seja, a pessoa que estava conduzindo o veículo?

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Contudo, se ele não for reconhecido, o proprietário do veículo, por sua vez, terá um prazo de 15 dias para apresentar o responsável. 

E caso ele perca este prazo, é de responsabilidade do próprio arcar com a penalidade. 

Veja, se o proprietário do veículo é pessoa jurídica, caso ele não apresente o condutor, a penalidade permanecerá ativa. 

Só não é necessário quando:

  • O proprietário que estava dirigindo o veículo;
  • A pessoa que estava conduzindo o veículo foi identificada pelo agente de trânsito.

Conforme o art. 5°, § I, da Resolução n° 619, de 06 de setembro de 2016 é previsto que:  

 “Art. 5º Sendo a infração de responsabilidade do condutor, e este não for identificado no ato do cometimento da infração, a Notificação da Autuação deverá ser acompanhada do Formulário de Identificação do Condutor Infrator”.

Isto é, quando a pessoa que estava dirigindo o veículo e não é reconhecida no momento da infração, tanto a Notificação da Infração como o Formulário de Identificação do infrator devem ser apresentados.

Observação: esse é um ponto importante quando falamos em quais os documentos necessários para transferir os pontos da CNH. 

Veja, é necessário constar no documento o responsável pela autuação. 

Isso porque, quando nos referimos a multa pecuniária, essa é de juízo do proprietário do veículo, isto é, a multa deve ser paga por ele.

Agora, se a infração não foi cometida por ele, ele pode indicar o responsável pelo ato, após receber a notificação. 

Dessa forma, é realizada então, a transferência de pontos de uma CNH para outra. 

Contudo, lembre-se: o proprietário do veículo não pode estar presente no ato da infração.

Mas como realizar a transferência?

Se você mora em São Paulo, você consegue enviar os documentos necessários e transferir os pontos da CNH pela internet via DSV Digital.

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É possível, graças à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo (SMT) e ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). 

Por lá você consegue indicar o condutor, acessar o auto de infração de trânsito e ainda tirar a 2° via de Notificações de Autuação. 

A ferramenta foi lançada em 2017 e, com isso , o tempo de espera para a transferência dos pontos da CNH foi reduzido de dois meses para apenas dez dias.

Os documentos necessários para transferir pelo site são:

  • CPF;
  • Registro Nacional de Veículo – RENAVAM;
  • Número de 11 dígitos – Certificado de Licenciamento do Veículo.

Veja, a transferência dos pontos da CNH para outro motorista só é possível após o proprietário do veículo receber a notificação.

Deve ser incluído, inclusive, no documento, conforme exigido pelo artigo 280 do CTB:

“Art. 280 – Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

(…)

  • 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
  • 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
  • 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”

Dito de outra forma, antes que os pontos CNH possam ser transferidos para outro motorista, o proprietário do veículo deve obter todas as informações necessárias.

Atenção: a infração deve ser comprovada de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

Se a autuação não tiver sido aplicada em flagrante, é responsabilidade do agente de trânsito preencher este registro com todas as informações necessárias.

Veja, a primeira forma de transferir os pontos da CNH é pela internet – apenas se você for de São Paulo -. Já a segunda é pelos correios, caso você seja de outros estados.

A assessoria de um advogado de trânsito especializado pode ajudá-lo na transferência dos pontos da sua CNH, pois ele tem todo o conhecimento e argumento necessário.

O prazo será incluído na notificação. Dessa forma, caso o proprietário do veículo queira transferir os pontos da CNH sozinho, é preciso cumpri-lo.

Se ocorrer o contrário, ele será automaticamente responsabilizado pela penalidade e todos os pontos permanecerão em seu registro.

No entanto, mesmo em decorrência de recursos administrativos, é possível ainda, demonstrar as causas que levaram ao atraso.

Agora, quais os documentos necessários para transferir os pontos da CNH?

Para transferir os pontos da CNH, as assinaturas dos responsáveis devem ser coletadas primeiro. E também tais documentos

  • Cópia da CNH ou Permissão para Dirigir do proprietário do veículo;
  • Documento que confirme a assinatura do dono do veículo e do condutor infrator;
  • Cópia do documento de identificação do proprietário;
  • Formulário de indicação do condutor.

No entanto, lembre-se: 

Apesar dos pontos do infrator terem sido transferidos para a CNH, o proprietário permanece o responsável pelo pagamento da multa 

Isso significa que, conforme explicamos até aqui, caso você forneça o veículo para um conhecido e esse conhecido seja multado , você enquanto proprietário é pessoalmente o responsável pelo pagamento da multa.

Ou seja, a transferência de pontos visa apenas transferir a pontuação.

Como citamos anteriormente, a pontuação máxima é de 20, 30 ou 40 pontos, a depender do número e da gravidade das infrações, enquanto a pontuação máxima permitida do PPD é de quatro pontos. 

Após atingir o limite, você receberá um informações sobre a sua situação.

Conforme explicamos, o prazo para a penalidade entrar no sistema do Detran é de 30 dias, seja ela municipal, estadual ou federal. E, mesmo que elas sejam registradas manualmente, o prazo permanece o mesmo.

A partir daí, é calculado o prazo para denunciar o infrator ou apresentar a sua defesa.

Perguntas frequentes: qual o prazo de transferência de pontos na CNH?

Conclusão 

Vimos então que, só é possível transferir os pontos da CNH quando o responsável pela infração não for o proprietário do veículo. 

E para isso, é preciso apresentar todos os documentos necessários.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

  • É possível recorrer quando há suspensão da CNH;
  • Quais os documentos necessários para entrar com o recurso.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar e te auxiliar da forma correta, conte conosco. E se você possui dúvidas como recurso de indicação de condutor fora do prazo, entre outros, entre em contato conosco e um de nossos profissionais irá ajudar você.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

1 comentário em “Quais os documentos necessários para transferir os pontos da CNH?”

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