Quando começa a contar o prazo de suspensão da CNH?

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

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Quando começa a contar o prazo de suspensão da CNH?

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Existem algumas hipóteses em que uma pessoa com habilitação para dirigir veículos tenha seu direito suspendido, como ocorre em casos de determinadas multas e infrações do código de trânsito brasileiro.

Mas você sabe quando começa a contar o prazo de suspensão da CNH?

Descubra hoje mesmo, através deste artigo, quando começa a contar o prazo de suspensão da CNH e conheça algumas das principais informações sobre esse assunto.

Boa leitura!

Veja quando você corre o risco de ter a CNH suspensa

Antes de falar sobre o prazo de início da suspensão da CNH, é essencial entender quando isso pode acontecer, pois não são todas as infrações que podem gerar essa suspensão.

Inicialmente, uma das situações que é mais comum de acontecer é quando você atinge 40 pontos na carteira nacional de habilitação. Esse é o novo limite de pontos que você pode obter em um ano, quando não há nenhuma infração gravíssima na sua habilitação ou quando você exerce atividade remunerada.

Dentro desse período de um ano, todas as infrações cometidas são acumuladas e os pontos somados. Portanto, é fundamental não atingir a marca máxima.

Porém, dependendo da infração que você cometer, a suspensão pode ser a penalidade imposta diretamente, sem a necessidade do acúmulo de pontos na carteira. E essas são as mais graves, como a manobra perigosa ou a multa da lei seca.

Quando começa a contar o prazo de suspensão?

Agora que você já sabe um pouco mais sobre as situações que podem fazer com que a CNH seja suspensa, é o momento de ver quando o prazo da suspensão inicia.

Quando você possui várias multas e a soma dos pontos atinge 20, o prazo de suspensão só vai começar a contar depois que todos os recursos possíveis administrativamente forem esgotados.

Isso quer dizer que no momento que você recebe a última infração, que somada as anteriores, atinge a marca de 20 pontos, você deve interpor recurso.

O primeiro recurso é uma defesa prévia, onde são tratadas questões de erros formais, tendo o prazo de 15 dias. Se o recurso for indeferido, você pode apresentar um recurso à JARI, que não tem menos de 30 de prazo.

Se mesmo assim o recurso de sua multa for negado, você ainda recorrer ao CETRAN, que é a segunda instância de recursos administrativos de multas. Quando chega esse momento, se o recurso for indeferido, então a suspensão da CNH ocorrerá, pois você deverá entregar a habilitação e ficará impedido de conduzir veículo automotor.

Além disso, o período de suspensão vai depender de cada tipo de infração que você cometer, podendo ser maior ou menor.

Dessa forma, como você pode ver nos casos de multas a suspensão não é aplicada imediatamente, havendo um período de realização de recursos. Inclusive, é sempre indicado que você entre com os recursos existentes para tentar revogar a multa. Isso porque, se conseguir, são menos pontos em sua CNH e menores as chances de ter a habilitação suspensa em algum momento.

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Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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