Recusar o teste do bafômetro perde a CNH?

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

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Recusar o teste do bafômetro perde a CNH?

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Recusar o bafômetro perde a carteira?

Possivelmente você já se deparou com uma blitz policial e foi oferecido um equipamento popularmente conhecido por bafômetro, no qual busca saber se o motorista estava ou não sob efeito de álcool ou qualquer substância psicoativa.


Quando ofertado o teste do bafômetro o motorista poderá ter duas escolhas:
1) Aceitar e fazer o teste do bafômetro através do sopro alveolar;
2) Recusar o teste do bafômetro.

Agora, você sabe quais as consequências de recusar esse teste?
Será que realmente “perde” a carteira?


Vejamos agora: essa multa de trânsito por recusar ao bafômetro é uma infração que acarreta algumas penalidades, por exemplo, o pagamento de um alto valor se débito, bem como impossibilitar do motorista dirigir por 12 meses.


Portanto, é uma infração cuja penalidade é bem grave, já que, como vimos, não envolve apenas o pagamento da multa, mas também a entrega da CNH pelo motorista ao Detran e cumprir a penalidade de ficar vários meses sem poder dirigir, sendo que, ao final, terá que participar de um curso de reciclagem.


Logo, podemos concluir que o motorista que escolher a opção 02, ou seja, recusar o teste do bafômetro, poderá ficar vários meses com a sua CNH suspensa, mas jamais irá perdê-la por conta dessa multa.


Ainda, caso você ou algum conhecido seu tenha sido parado numa blitz policial e multado por recusar o bafômetro e não concordar, seja por alguma arbitrariedade por parte do agente público ou por não apresentar qualquer sinal de estar alcoolizado, aconselho procurar um advogado especialista na área que certamente irá ajudá-lo a resolver esse problema.


Deixe o seu comentário abaixo sobre algum fato que tenha acontecido com você ou um elogio sobre o conteúdo desse artigo, sua opinião é muito importante para mim!

Cordialmente, Guilherme Jacobi
Advogado especialista em trânsito

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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