Top 5 Mitos Sobre Multas de Trânsito Desvendados: Verdades Reveladas

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito

Top 5 Mitos Sobre Multas de Trânsito Desvendados: Verdades Reveladas

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No mundo atual, muitas informações circulam rapidamente pelas redes sociais e pela internet de maneira geral. Nesse contexto, é comum surgirem dúvidas e mitos a respeito das multas de trânsito. Saber diferenciar o que é fato e o que é notícia falsa se torna essencial para o bom funcionamento do trânsito e para evitar situações desagradáveis e até mesmo sanções indevidas.

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Neste artigo, desvendamos os cinco principais mitos relacionados às multas de trânsito para que você possa estar sempre informado e evitar cair em fake news sobre esse tema. Desmistificar essas questões é fundamental para manter a segurança nas ruas e um trânsito mais harmonioso e justo para todos.

Principais Conclusões

  • Uso do cinto de segurança é obrigatório em todos os bancos do veículo
  • Dirigir descalço ou de chinelos não é uma infração de trânsito
  • Respeitar os sinais de trânsito é essencial, independentemente do horário

Mito 1: Não Preciso Usar o Cinto no Banco Traseiro

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É comum ouvir pessoas afirmarem que não é necessário utilizar o cinto de segurança no banco traseiro dos veículos. No entanto, essa afirmação é um mito e pode colocar em risco a vida dos ocupantes do veículo.

Todos os passageiros de um veículo, independente da posição em que estão sentados, devem usar o cinto de segurança. Este item de segurança é essencial para proteger os ocupantes em caso de colisões ou freadas bruscas. Além disso, o uso do cinto de segurança no banco traseiro é determinado por lei.

Vale ressaltar que o cinto de segurança é eficaz na redução da gravidade das lesões em casos de acidentes. Quando utilizado corretamente, ele ajuda a distribuir a força de impacto em áreas mais resistentes do corpo, como peito, pelve e ombros. Assim, o risco de lesões graves e até fatais se torna menor.

Além disso, a falta de uso do cinto de segurança no banco traseiro também pode provocar o chamado “efeito projétil humano”, em que os passageiros que estão sem cinto são lançados à frente dentro do próprio veículo ou para fora do carro em caso de acidentes. Essas situações podem aumentar a probabilidade de lesões sérias ou mortes, tanto para quem está sentado no banco de trás quanto para os ocupantes do banco da frente.

Dessa forma, é importante desmistificar a ideia de que o uso do cinto de segurança no banco traseiro não é necessário. Cumprir a lei e proteger a vida dos ocupantes do veículo deve ser sempre a prioridade.

Mito 2: Não Ser Multado Dirigindo Descalço ou de Chinelos

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É comum ouvir que dirigir descalço ou de chinelos pode ocasionar multas e infrações. No entanto, isso não passa de um mito relacionado às normas de trânsito. Vamos esclarecer a verdade por trás dessa crença popular.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não há uma obrigatoriedade específica quanto ao tipo de calçado que o motorista deve usar para conduzir o veículo. Portanto, dirigir descalço ou de chinelos não configura, por si só, uma infração.

Entretanto, é importante salientar que o motorista deve manter o controle total do veículo e estar apto a realizar as manobras necessárias. Caso o calçado escolhido prejudique a dirigibilidade do veículo, gerando riscos ou mesmo acidentes, o motorista pode ser enquadrado em infrações específicas, como dirigir com o braço ou a perna engessadas, por exemplo.

Dessa forma, a escolha do sapato adequado para cada motorista se torna uma questão de bom senso e de responsabilidade na condução do veículo. Dirigir com cuidado e seguir as normas de trânsito são atitudes que contribuem para um trânsito seguro e ordenado.

Em resumo, não há infração no ato de dirigir descalço ou de chinelos, mas é fundamental estar atento ao conforto e à segurança durante a condução. Afinal, é importante lembrar que o bem-estar do motorista é tão crucial quanto o respeito às leis vigentes.

Mito 3: Posso Ultrapassar o Sinal Vermelho Durante a Madrugada

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Muitos motoristas acreditam que podem ultrapassar o sinal vermelho durante a madrugada, principalmente se não houver outros veículos ou pedestres por perto. No entanto, essa prática é considerada uma infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O artigo 208 do CTB estabelece que avançar o sinal vermelho do semáforo é uma infração gravíssima, com penalidade de 7 pontos na carteira e multa de aproximadamente R$ 293,47. Isso vale para qualquer momento do dia ou da noite, incluindo a madrugada.

Além disso, a fiscalização de trânsito pode acontecer a qualquer momento. Atualmente, existem câmeras e radares inteligentes que registram esse tipo de infração, independentemente do horário. Dessa forma, mesmo durante a madrugada, o motorista que desrespeitar a sinalização estará sujeito às penalidades previstas por lei.

Outro ponto importante é a segurança. Ultrapassar o sinal vermelho pode representar riscos não apenas para os motoristas, mas também para pedestres e outros veículos que possam estar transitando naquela hora, mesmo que aparentemente não haja movimento.

Em resumo, ultrapassar o sinal vermelho durante a madrugada não é permitido e pode gerar multas e penalidades para o motorista. A melhor forma de evitar esses problemas é respeitando as leis de trânsito e prezando sempre pela segurança de todos no trânsito.

Mito 4: Multar Por Pegar Estrada no Dia de Rodízio

É comum ouvir que multas por ir na estrada em dia de rodízio são inevitáveis. No entanto, isso não é verdade. Para entender melhor, é preciso esclarecer o que é o rodízio e como ele afeta motoristas e veículos.

O rodízio é uma restrição à circulação de veículos em determinadas áreas da cidade, chamadas de zonas de rodízio. Dessa forma, os carros são proibidos de circular nestas áreas em determinados dias da semana, de acordo com o último número da placa. A prefeitura utiliza esse método para reduzir o trânsito e melhorar a fluidez nas principais vias.

Quanto à aplicação de multas em rodovias durante o dia de rodízio do carro, é válido lembrar que a restrição só se aplica às zonas de rodízio, especificamente. Portanto, circular pelas estradas que estão fora dessas áreas não é considerado uma infração, mesmo que seu veículo esteja no dia de rodízio.

No entanto, é importante frisar que, caso você circule com o veículo dentro da área demarcada como zona de rodízio no dia correspondente à sua placa, receberá uma multa por trânsito irregular. Sempre é importante verificar as regras de circulação em sua cidade e planejar suas rotas para evitar infrações e multas.

Então, a ideia de que dirigir pela estrada no dia de rodízio do seu veículo resulta automaticamente em multa é um mito que acabou desvendado. O mais importante é estar atento às regras de trânsito e planejar suas viagens de acordo com as restrições do rodízio, assim garantindo a segurança e a ordem no tráfego de sua cidade.

Mito 5: Não Receber Multa Se Dirigir Sem Máscara

Embora muitas pessoas acreditem que dirigir sem máscara não resulte em multas, essa não é exatamente a verdade. Vamos esclarecer essa questão.

Primeiramente, vale destacar que o uso de máscaras é uma medida importante de prevenção e controle da pandemia da COVID-19, e diversos estados e municípios instituíram leis que tornam seu uso obrigatório em espaços públicos e privados, incluindo veículos.

No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê especificamente uma infração para dirigir sem máscara. Mas isso não quer dizer que os motoristas podem desconsiderar a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Cabe ressaltar que, mesmo que o CTB não traga essa previsão expressa, os órgãos de trânsito têm monitorado a situação e podem autuar o motorista em casos de desrespeito às leis locais que estipulam a obrigatoriedade do uso de máscara. Portanto, apesar de não haver uma multa específica no âmbito do trânsito, os motoristas podem ser penalizados com base em outras legislações vigentes referentes à saúde pública e às medidas de enfrentamento à pandemia.

Além disso, é importante lembrar que dirigir com uma máscara mal ajustada ou que dificulte a visão do motorista pode resultar em uma infração por direção perigosa ou até mesmo colocar em risco a segurança dos demais usuários das vias. Portanto, é fundamental usar adequadamente o equipamento de proteção individual em todos os momentos.

Em resumo, embora o Código de Trânsito Brasileiro não preveja multa específica para dirigir sem máscara, desrespeitar essa regra pode acarretar penalidades com base em legislações locais e até mesmo levar a infrações indiretas, como direção perigosa. A melhor opção sempre é respeitar as normas de saúde pública e zelar pela segurança no trânsito.

Perguntas Frequentes

Quais são as 4 infrações mais comuns?

As quatro infrações mais comuns no trânsito brasileiro são: excesso de velocidade, avançar sinal vermelho, uso de celular ao volante e estacionamento irregular. Essas infrações costumam ser responsáveis por grande parte das multas aplicadas aos motoristas.

Qual a multa mais cara do Código de Trânsito Brasileiro?

A multa mais cara do Código de Trânsito Brasileiro é a chamada multa gravíssima, que tem o valor máximo de 60 vezes o valor da infração básica. Essa multa pode ser aplicada em casos de racha, manobras perigosas, dirigir sob efeito de álcool, entre outras infrações consideradas gravíssimas.

Qual o valor da multa mais cara do mundo?

A multa de trânsito mais cara do mundo foi aplicada na Suíça, onde um motorista foi multado em cerca de 1 milhão de dólares por dirigir a uma velocidade muito acima do permitido. Nesse país, o valor das multas é proporcional à renda do infrator, o que explica o alto valor.

Quais as principais multas de trânsito?

As principais multas de trânsito no Brasil são aquelas relacionadas a infrações graves e gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool, ultrapassar em locais proibidos, excesso de velocidade, avançar sinal vermelho, entre outras. Essas infrações geram valores mais altos e maior número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Existem mitos sobre a validade das multas após 30 dias?

Sim, existem alguns mitos relacionados à validade das multas após 30 dias. Muitas pessoas acreditam que, se não receberem a notificação da multa dentro desse prazo, ela não terá mais validade. No entanto, a legislação estabelece um prazo de 30 dias apenas para a emissão da notificação. Caso essa notificação seja enviada dentro do prazo, a multa continua válida.

É verdade que algumas multas não geram pontos na CNH?

Sim, é verdade que algumas multas não geram pontos na CNH. Essas multas são geralmente relacionadas a infrações leves e médias, como estacionar em local proibido ou dirigir com um dos faróis queimados. No entanto, é importante lembrar que acumular muitas infrações leves e médias também pode resultar na suspensão do direito de dirigir.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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