Veículo apreendido? Saiba o que fazer

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito

Veículo apreendido? Saiba o que fazer

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Ter o veículo apreendido pode trazer uma grande dor de cabeça para os motoristas.

Isso porque, para recuperar o automóvel, além de pagar multa, taxas e acertar eventuais pendências do veículo, é preciso enfrentar uma enorme burocracia.

No entanto, se você está com o carro apreendido e não sabe o que fazer, não entre em pânico.

Neste artigo, eu vou te mostrar o caminho para tirá-lo do pátio.

Vamos lá?

Aqui você vai encontrar:

  • O que fazer para recuperar o carro apreendido?
  • Quais os documentos necessários para recuperar o carro apreendido?
  • O que acontece se não retirar o veículo apreendido?
  • Qual é a diferença entre apreensão e remoção?
  • Qual a diferença entre remoção e retenção?
  • O que pode fazer o carro ser removido?
  • Carro com licenciamento atrasado pode ser removido?
  • Meu carro foi removido de forma injusta, o que fazer?

A partir dessa leitura, você vai descobrir como ter o seu veículo de volta e como evitar uma nova apreensão.

Boa leitura!

O que fazer para recuperar o veículo apreendido?

Caso seu carro seja apreendido, o primeiro passo é entender o motivo da apreensão do veículo e então regularizar o mais rápido possível.

Isso porque, a liberação do carro depende do pagamento de débitos pendentes ou taxas que aumentam com o passar do tempo.

Esses custos incluem valores de multas, licenciamento e IPVA, caso estejam atrasados. Além disso, o proprietário do veículo também vai ter que arcar com:

  • Custo do reboque;
  • Quilômetro rodado pelo guincho;
  • Estadia no pátio.

E a situação fica ainda pior se o veículo precisar de reparos, justamente por estar fora dos padrões do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Neste caso, o automóvel só é liberado após o conserto, e a diária no pátio só aumenta.

Para efetuar o pagamento, você deve ir até o departamento de trânsito da sua região para verificar os valores e as irregularidades com o carro.

Ao  chegar no local, você deve apresentar o Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR), que o agente de trânsito entregou no momento da apreensão. Depois, basta realizar o pagamento no banco indicado.

Por fim, retorne ao departamento de trânsito e entregue os comprovantes e documentos. A liberação do veículo será expedida e você poderá ir até o pátio.

O pagamento da estadia no depósito, em geral, é feito no próprio pátio. 

Observação: os valores das taxas não são estabelecidos pela lei, mas sim pelos depósitos contratados. 

Ou seja, os valores podem variar dependendo da empresa. 

Quais os documentos necessários para recuperar o carro apreendido?

Para retirar o veículo do pátio, você precisa ter em mãos uma série de documentos.

São eles:

  • Documento de identidade oficial com foto e número de CPF
  • Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) emitido pela autoridade de trânsito no momento da apreensão
  • Documento do veículo com licenciamento em dia
  • Comprovante de pagamento de IPVA, Seguro DPVAT, multas pendentes e despesas referentes às diárias e taxas de remoção
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do ano

Atenção: se o carro precisar de algum reparo, o CRLV será recolhido até passar por uma nova vistoria e ser aprovado para circulação.

Além disso, nos casos em que o veículo apreendido tiver sofrido furto ou roubo, também é exigido o Boletim de Ocorrência que comprove a data do crime.

Nesta situação, não é necessário realizar o pagamento dos débitos de multas e IPVA referentes ao período em que o carro não esteve na posse do proprietário

Anotou aí?

A seguir, eu vou contar o que acontece se você não tirar o veículo do pátio dentro do prazo.

Veja:

O que acontece se não retirar o veículo apreendido?

Se o carro apreendido não for retirado dentro do prazo de 60 dias, ele pode ser leiloado pelo Departamento de Trânsito.

O valor arrecadado com a venda é utilizado para pagar eventuais dívidas do veículo apreendido.

Caso sobre algum dinheiro, o valor pode ir para o proprietário.

Por outro lado, se o valor não for suficiente para arcar com as dívidas e o proprietário não for efetuar o pagamento, seu nome pode ser inscrito na Dívida Ativa

Maravilha.

Vamos para a próxima pergunta

Qual é a diferença entre apreensão e remoção?

Muita gente não sabe, mas a apreensão do veículo como penalidade não existe mais.

Sim, é exatamente o que você acabou de ler.

Em 2016, a lei 13.281 revogou a apreensão do veículo como penalidade por ser inconstitucional.

Por ser uma penalidade, a apreensão só poderia acontecer depois do devido processo legal e ampla defesa do infrator através do recurso de multa.

Mas não se engane: o veículo ainda pode ser guinchado e levado ao pátio em caso de irregularidades.

No entanto, o nome disso é remoção, que é considerada uma medida administrativa e não uma penalidade. Ou seja, pode ser aplicada no momento da autuação.

Na prática, portanto, não mudou muita coisa, visto que, o carro ainda é levado ao pátio.

Porém, vale destacar que remoção e apreensão não são exatamente a mesma coisa.

Quando o veículo era apreendido, teria que ficar no depósito por até 30 dias

Isto é, mesmo que a irregularidade fosse resolvida, você teria que ficar sem o carro durante todo esse tempo.

Já com a remoção, o veículo pode ser retirado do pátio assim que o problema for resolvido.

Além disso, existe uma outra medida administrativa que as pessoas costumam confundir: a retenção.

Quer saber a diferença entre elas? Eu te explico!

Qual a diferença entre remoção e retenção?

Tanto a remoção quanto a retenção do veículo são medidas administrativas.

Porém, como você viu, no caso da remoção, o carro é levado até o pátio através de um guincho.

Como resultado, além de multas e débitos pendentes, o motorista deve pagar despesas do reboque e da estada do veículo no depósito.

Já no caso da retenção, o veículo é imobilizado no local de abordagem.

O condutor não poderá mover o carro até que o problema que originou a retenção seja resolvido.

E por quais motivos um carro pode ser removido? Veja a seguir.

O que pode fazer o carro ser removido?

No CTB, há uma série de infrações que, além de multa e pontos na CNH, resultam na medida administrativa de remoção do veículo.

Entre elas:

  • Pane seca 
  • Fazer reparo em veículo em via pública
  • Estacionar em locais proibidos
  • Uso indevido do som
  • Recusar entregar documentos do condutor e veículo para a autoridade 
  • Bloquear a via com o veículo 
  • Ultrapassar bloqueio viário policial 
  • Transportar passageiro no compartimento de carga
  • CNH e documentação do veículo falsificados
  • Remover veículo da retenção sem autorização 
  • Realizar manobra perigosa 
  • Disputar corrida 

E atenção: essas infrações prevêem apreensão imediata do veículo, no momento da autuação.

Em outros casos, o motorista tem uma “segunda chance”. 

Veja no próximo tópico

Carro com licenciamento atrasado pode ser removido?

Desde outubro de 2021, veículos com licenciamento atrasado não podem ser removidos em uma primeira constatação de irregularidades.

Em outras palavras, ter o carro parado na blitz com licenciamento atrasado não significa, necessariamente, que ele será guinchado.

Para ser liberado, no entanto, o condutor deve pagar a taxa de licenciamento no ato. Depois, ele terá 15 dias para colocar toda a documentação do veículo em dia.

Porém, se o condutor não regularizar a situação no prazo, estará sujeito à remoção do veículo ao depósito.

Além do licenciamento atrasado, a nova regra vale para outros casos em que a irregularidade não comprometa a segurança do veículo.

Por exemplo, lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, dispositivo antirradar, ausência de placa ou com os caracteres parcialmente apagados.

Mas atenção, a segunda chance é apenas para a remoção do veículo. A multa e os pontos na CNH serão aplicados.

Ficou claro?

Por fim, vou te mostrar o que fazer se você não concordar com a remoção do veículo.

Meu carro foi removido de forma injusta, o que fazer?

Se você foi acusado injustamente de cometer uma infração de trânsito, saiba que é possível recorrer.

Você pode entrar com um recurso administrativo para evitar a multa, o acúmulo de pontos em sua carteira de habilitação e para recuperar o valor gasto com guincho e depósito para a remoção do carro.

Mas lembre: a remoção do veículo é uma medida administrativa. Isso significa que ela pode ser imposta antes que você tenha a chance de se defender.

Dessa forma, se você não quiser esperar até o final do processo de defesa – que pode demorar meses –  para tirar seu veículo do pátio, deve pagar todas as taxas.

Felizmente, no entanto, se a sua defesa for deferida, você recebe todo o dinheiro de volta.

Mas afinal, como funciona o recurso de multa?

Se optar por recorrer, você terá 3 chances de se defender: 

  • Defesa Prévia
  • Recurso em 1ª instância
  • Recurso em 2ª instância

É possível que a defesa seja aceita logo na primeira etapa.  

Porém, caso não tenha sucesso na Defesa Prévia, você pode tentar a 1ª instância, e depois, se necessário, a 2ª instância.

É muito comum que, após a defesa prévia não ser aceita, as pessoas acreditem não valer a pena seguir com o processo.

No entanto, é importante destacar que as etapas são julgadas por comissões diferentes. Logo, você ainda tem chances de ter a penalidade cancelada em 1ª ou 2ª instância.

Além disso, apresentar um recurso bem formulado, com argumentos sólidos e baseados nas leis, é fundamental para aumentar suas chances de deferimento.

Portanto, contar com um excelente advogado especialista em trânsito pode ser a melhor opção para seu caso.

Conclusão

Como você viu, a remoção, retenção e apreensão do veículo são medidas diferentes, com objetivos distintos.

E apesar dos passos simples para a liberação do automóvel, ter o carro removido é uma situação desgastante e que pode pesar no bolso.

Dessa forma, o ideal é sempre praticar a direção preventiva, manter os documentos em ordem e cumprir as leis de trânsito para evitar a remoção.

Porém, se o seu carro já está no pátio, você está mais preparado para resolver o problema após ler esse post.

Afinal, aqui você descobriu:

  1. O que fazer para recuperar o carro apreendido
  2. Quais os documentos necessários para recuperar o carro apreendido
  3. O que acontece se não retirar o veículo apreendido
  4. Qual é a diferença entre apreensão e remoção
  5. Quando um carro pode ser removido
  6. Que o carro com licenciamento atrasado não pode ser removido
  7. O que fazer se o carro foi removido de forma injusta

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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