Suspensão da CNH? Saiba o que fazer e não fique sem dirigir em 2022

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito

Suspensão da CNH? Saiba o que fazer e não fique sem dirigir em 2022

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Sabemos que todo condutor de veículo está sujeito a cometer erros e, com isso, infringir normas de trânsito. Dependendo da gravidade e frequência das infrações, o resultado poderá ser a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Um dos maiores medos de quem é habilitado é, justamente, ser impedido de dirigir. Sem dúvidas, a penalidade pode significar um transtorno muito grande – principalmente para os motoristas profissionais.

Assim, se você teve sua habilitação suspensa e não sabe o que fazer, acompanhe este artigo para saber como proceder de maneira correta e evite ficar sem dirigir em 2022.

Acompanhe e boa leitura:

  • 1. O que é a suspensão do direito de dirigir?
  • 2. O que pode suspender sua CNH?
  • 2.1 Por quanto tempo sua CNH ficará suspensa?
  • 3. Qual é a diferença entre suspensão e cassação da CNH?
  • 4. Como recorrer da suspensão da CNH?
  • 5. O que fazer no caso de suspensão da CNH?
  • 5.1 Entregar a CNH
  • 5.2 Cumprir o Prazo de Suspensão
  • 5.3 Curso de reciclagem
  • 5.4 Prova teórica
  • 6. Conclusão
  1. O que é a suspensão do direito de dirigir?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece várias formas de punição a quem comete infrações de trânsito.

Entre elas, uma das mais severas é a Suspensão do Direito de Dirigir, mais conhecida como Suspensão da CNH.

Sua previsão legal está no art. 256, inciso III, segundo o qual:

“Art. 256 – A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

(…)

III – suspensão do direito de dirigir;”

A penalidade da suspensão nada mais é do que a apreensão da CNH por tempo determinado. Ou seja, não se trata de uma punição definitiva. 

Após o prazo estabelecido, o motorista poderá reaver seu documento e voltar a dirigir  – é claro, desde que cumpra os pré-requisitos determinados pela legislação.

  1. O que pode suspender sua CNH?

Existem duas formas de uma CNH ser suspensa: por acúmulo de pontos e infrações mandatórias (auto suspensivas).

É importante entender como ambas funcionam para que você possa evitar a penalidade.

Acúmulo de Pontos

Em vigor desde 12 de abril de 2021, a nova lei de trânsito (14.071/20), trouxe mudanças relevantes em relação ao acúmulo de pontos.

Antes, o limite de pontos na CNH era padronizado em 20 ou mais em 12 meses, independente de quaisquer aspectos.

Agora, no entanto, as regras ficaram mais brandas CTB estabelece uma escala com três limites de pontuação:

  • 20 pontos: quando o motorista somar duas ou mais infrações gravíssimas registradas no período de 12 meses;
  • 30 pontos: quando o condutor tiver uma infração gravíssima em um período de 12 meses;
  • 40 pontos: quando não houver nenhuma infração gravíssima registrada no período de 12 meses.

Infrações auto suspensivas 

As infrações auto suspensivas são um grupo de infrações de natureza gravíssima que tem como penalidade imediata a suspensão da CNH.

Alguns exemplos de infrações auto suspensivas são:

  • Dirigir alcoolizado;
  • Recusar o teste do bafômetro;
  • Disputar “rachas”; 
  • Omissão de socorro nos casos de acidente com vítima;
  • Transpor bloqueio policial.

2.1 Por quanto tempo sua CNH ficará suspensa?

A duração da penalidade pode variar de acordo com alguns fatores – como, por exemplo, se a suspensão aconteceu por pontos ou por infração auto suspensiva, além do histórico do condutor.

As determinações legais para definição dos prazos estão no art. 261 do CTB, que estabelece:

  • No caso de acúmulo de pontos: 6 a 12 meses;
  • Infração mandatória (exceto aquelas com prazo pré-determinado): 2 a 8 meses;
  • Condutores reincidentes na suspensão por pontos: oito a 24 meses;
  • Quando há reincidência por infração mandatória: oito a 18 meses.

Quando uma situação é tida como reincidente?

Neste contexto, ser reincidente significa cometer a mesma infração mandatória ou atingir o máximo de pontos dentro de um período de 12 meses.

Assim, de acordo com a legislação, o motorista que receber a suspensão da CNH novamente – ou seja, for reincidente na suspensão – sofrerá uma penalidade mais extensa do que na primeira vez.

É importante destacar que a reincidência se caracteriza pela repetição do mesmo ato infracional.

Portanto, se sua CNH foi suspensa por excesso de pontos e, dentro do período de 12 meses, você cometeu uma infração auto suspensiva, não será caso de reincidência.

Ou ainda, se você comete outro tipo de infração mandatória dentro deste período, também não é considerado reincidência.

  1. Qual é a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

A principal diferença entre as duas penalidades é a rigidez – a cassação da CNH é uma penalidade ainda mais severa que a suspensão.

Como vimos acima, o CTB prevê a suspensão por um período de 2 a 24 meses, dependendo da infração que a ocasionou. Neste caso, o condutor consegue recuperar o direito de dirigir após o período suspenso.

Já no caso da cassação, sua CNH é cancelada. Dessa forma, você ficará sem poder dirigir por 2 anos e terá que passar por todo o processo de habilitação, assim como na primeira vez.

Também é importante destacar que, em alguns casos, uma pode ser consequência da outra. Isso porque o motorista que está suspenso não pode dirigir veículos e, caso seja flagrado, terá sua CNH cassada. 

  1. Como recorrer da suspensão da CNH?

Quando um motorista é penalizado com a suspensão da CNH, ele tem direito de recorrer e tentar evitar a aplicação dessa punição.

A imposição da suspensão acontece através de um processo administrativo que permite uma ampla defesa do condutor.

Tal processo é aberto pelo órgão que registrou a infração – como, por exemplo, a Guarda Municipal e a Polícia Rodoviária Federal.

O motorista com processo de suspensão da CNH instaurado em seu nome tem direito a três defesas para tentar reaver o documento: Defesa Prévia, recurso à JARI (1ª instância), e recurso ao Cetran (2ª instância).

O próprio infrator poderá recorrer desse processo, sem necessariamente buscar a ajuda de um advogado.

No entanto, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito de Trânsito é essencial para aumentar as chances de deferimento do recurso.

 

Defesa Prévia

Quando o órgão de trânsito percebe a existência de pontos suficientes ou de uma infração mandatória, é preciso informar o condutor sobre a abertura do processo administrativo.

Portanto, você receberá uma Notificação de Autuação, avisando ao motorista que seu direito de dirigir pode ser retirado temporariamente.

Nesta etapa, você tem a chance de apresentar uma Defesa Prévia para tentar anular a autuação antes que a multa seja aplicada.

Mas atenção, a Notificação de Autuação estipula um prazo para que você realize a Defesa Prévia.

Caso sua defesa for indeferida – ou se, por algum motivo, você não apresentá-la dentro do prazo – então você terá apenas mais duas chances de recorrer.

1ª Instância (Recurso à Jari)

Se o órgão autuador não acolher sua Defesa Prévia, você receberá um segundo documento – desta vez, a Notificação de Imposição de Penalidade. 

A notificação apresentará informações sobre a suspensão de seu direito de dirigir – incluindo o período de punição, e, no caso de infração mandatória, a multa a ser paga.

O documento também indica o prazo para o motorista interpor o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). 

Aqui, a própria JARI irá julgar os recursos em 1° instância no período de até 30 dias.

Em caso de indeferimento do recurso pela JARI, você poderá recorrer pela terceira vez na esfera administrativa.

Atenção: nesta fase, é de extrema importância atentar-se aos prazos.

Se você perder a data limite de envio do recurso à JARI, não poderá recorrer em segunda instância.

Além disso, é importante destacar que, caso o recurso seja apresentado dentro do prazo legal e não seja julgado dentro de 30 dias, poderá ser concedido efeito suspensivo à multa.

2ª Instância (Recurso ao Centran)

A segunda instância de recurso de suspensão da carteira de motorista deverá ser encaminhada ao  CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Aqui, estamos nos referindo à última defesa disponível.

Nesta fase, a comissão que avaliará o recurso será diferente da instância anterior. Logo, a chance de cancelar a suspensão e manter o seu direito de dirigir ainda existe.

Para isso, você precisa atentar-se a todos os documentos solicitados, elaborar um ótimo recurso e enviá-los dentro do prazo para o endereço indicado.

Caso seu recurso seja aprovado em 2ª instância, você poderá continuar dirigindo.

No entanto, caso seu recurso seja indeferido, não há mais possibilidades de cancelar a suspensão por vias administrativas. Assim, você receberá uma notificação com um prazo para entregar sua CNH.

4.1 As notificações do processo administrativo

Como você pode ter percebido, ao longo do processo administrativo, os órgãos de trânsito enviam uma série de notificações até sua casa.

Desta forma, é fundamental que você esteja atento a um aspecto muito importante: seu endereço cadastrado no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) deve estar correto.

Caso contrário, acontecerá o extravio das notificações e uma consequente perda dos prazos para recorrer e tentar recuperar o direito de dirigir.

A legislação prevê que a atualização dos dados cadastrais é responsabilidade dos motoristas.

Ou seja, se você tiver um processo de suspensão instaurado e for parado numa blitz, poderá ser aberto um processo de cassação da CNH – mesmo que não esteja a par da penalidade.

Portanto, certifique-se de verificar o endereço cadastrado em seu nome no DETRAN de seu estado. 

  1. O que fazer no caso de suspensão da CNH?

Saiba que, mesmo após recorrer em todas as instâncias administrativas, é possível que a penalidade de suspensão seja mantida. Neste caso, a legislação determina alguns passos a serem seguidos pelo motorista.

Cumprindo todas as etapas conforme a lei, você poderá reaver o seu direito de dirigir após o prazo de suspensão.

Confira os passos a seguir:

5.1 Entregar a CNH

Se a penalidade de suspensão for mantida, você receberá uma notificação do órgão de trânsito. 

O documento em questão terá um prazo para que o motorista realize a entrega de sua CNH.

Você poderá entregar no próprio DETRAN ou em um CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência. Mas vale destacar que cada órgão estabelece um jeito para que a entrega seja feita.

Em São Paulo, por exemplo, é preciso realizar agendamento no DETRAN ou no Poupatempo. Contudo, há localidades em que basta ir até o órgão e entregar a CNH suspensa. 

Atenção: Mesmo que você não entregue o documento, a suspensão de sua CNH seguirá valendo.

 

5.2 Cumprir o Prazo de Suspensão

Após determinação da suspensão de sua CNH, você deverá cumprir a penalidade da forma em que ela foi imposta.

Ou seja, é importante que você não tente dirigir durante o período atribuído pelo órgão de trânsito.

Caso contrário, você poderá enfrentar uma punição ainda mais severa, como a cassação do documento.

5.3 Curso de reciclagem

Após ter seu direito de dirigir suspenso, cumprir o curso de reciclagem é um requisito obrigatório para reaver sua CNH.

Isso porque a suspensão aconteceu devido a uma série de delitos no trânsito ou uma conduta extremamente perigosa. Assim, o órgão de trânsito entende que é preciso reeducar o condutor antes de devolver seu direito de dirigir.

Logo, o curso de reciclagem objetiva relembrar os motoristas sobre os conhecimentos que ele adquiriu na autoescola, além de outras informações importantes para uma direção responsável.

O curso possui 30 horas/aula e apresenta uma série de temas relevantes para a recuperação do condutor infrator.

Esses temas são divididos em 4 categorias: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

As aulas podem ser feitas de forma presencial ou à distância, de acordo com o que é disponibilizado pelo DETRAN de sua localidade.

5.4 Prova teórica

Após completar o curso de reciclagem, há uma última etapa para reaver sua CNH: a realização de uma prova teórica. O teste é bem parecido com aquele que você fez para a sua primeira habilitação.

Essa prova, é claro, aborda conteúdos estudados ao longo do curso de reciclagem. Ela apresenta 30 questões objetivas e costuma durar de 40 a 60 minutos – a determinação do tempo vai de acordo com o DETRAN.

Para ser aprovado é necessário acertar 70% da prova – o equivalente a 21 das 30 questões.

Se você não for aprovado na primeira vez, fique tranquilo! É possível realizar a prova novamente.

No entanto, em caso de uma segunda reprovação, é obrigatório repetir o curso de reciclagem antes de uma nova tentativa.

E no caso de aprovação?

Caso você seja aprovado no teste, basta aguardar o fim do prazo e apresentar o resultado para reaver sua CNH.

Depois disso, você poderá voltar a dirigir sem maiores prejuízos.

Veja nosso artigo: Bafômetro: guia completo de tudo que você precisa saber

Conclusão 

Conclui-se então que o principal objetivo da suspensão da carteira é fazer com que o motorista esteja mais atento e respeite as normas de trânsito.

Recorrer da punição e tentar reaver a CNH pode ser bastante desagradável e inclui uma série de detalhes, como notificações, prazos e documentos a serem entregues.

É claro que o ideal é tomar sempre os devidos cuidados para não cometer infrações. No entanto, caso você tenha sua CNH suspensa, recomendamos a ajuda de um advogado especialista na área. 

Com o auxílio do profissional, as chances do motorista ter seu recurso deferido aumentam consideravelmente. Assim, você não precisará passar pela dor de cabeça de ficar sem o direito de dirigir.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

  1. O que é a suspensão do direito de dirigir;
  2. O que pode suspender sua CNH;
  3. Qual é a diferença entre suspensão e cassação da CNH;
  4. Como recorrer da suspensão da CNH;
  5. O que fazer no caso de suspensão da CNH

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar da forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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