Ao receber uma multa durante a CNH provisória, o motorista precisa conferir a natureza da infração e a fase do processo administrativo. O cuidado principal está no art. 148, § 3º, do CTB: a CNH definitiva depende de não cometer infração grave ou gravíssima, nem reincidir em infração média durante o período da permissão.
Por isso, evite tratar todo caso como perda definitiva da habilitação. Em linguagem técnica, muitas situações envolvem a possível não concessão da CNH definitiva e a necessidade de reiniciar o processo de habilitação, se a infração impeditiva for mantida.
O que verificar
- qual infração foi apontada no AIT;
- se ela é grave, gravíssima ou reincidência em média;
- se o permissionário era realmente o condutor;
- se ainda há prazo para defesa prévia, indicação de condutor ou recurso;
- se a notificação e a decisão administrativa respeitam os requisitos legais.
Para um guia mais completo, consulte a página principal sobre CNH provisória e multa gravíssima.
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Fonte oficial: Código de Trânsito Brasileiro compilado no Planalto.

